> Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006
que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1260/1999. > Regulamento (CE) nº 885/2006 da Comissão, de 21 de Junho de 2006
Estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n°1290/2005 do Conselho no respeitante à acreditação dos organismos pagadores e de outros organismos e ao apuramento das contas do FEAGA e do FEADER. (Alterado pelo Regulamento nº 1034/2008 de 21 de Outubro).
> Regulamento (CE) nº 1974/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006
Estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n°1698/2005 do Conselho relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).
(Alterado pelo Regulamento nº 1175/2008 de 27 de Novembro, pelo Regulamento nº 363/2009 de 4 de Maio e pelo Regulamento nº 482/2009 de 8 de Junho).
> Regulamento (CE) n°1698/2005 do Conselho, de 20 de Setembro de 2005
Relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)
(Alterado pelo Regulamento nº 74/2009, de 19 de Janeiro e pelo Regulamento nº 473/2009 de 25 de Maio).
> Regulamento (CE) nº 1290/2005 do Conselho, de 21 de Junho de 2005
Relativo ao financiamento da política agrícola comum.
(Alterado pelo Regulamento nº 13/2009, de 18 de Dezembro, pelo Regulamento nº 73/2009, de 19 de Janeiro e pelo Regulamento nº 473/2009 de 25 de Maio)
> Portaria nº149/2013, D.R. nº 73, Série 1 de 2013/04/15
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Altera as portarias nº520/2009 e 521/2009
> Portaria nº 814/2010, D.R. nº 167, Série I de 2010/08/27
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera os Regulamentos de Aplicação das Medidas do PRODER:
– Alteração ao Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.1.1, «Diversificação de Actividades na Exploração Agrícola», 3.1.2, «Criação e Desenvolvimento de Microempresas», e 3.1.3, «Desenvolvimento de Actividades Turísticas e de Lazer», aprovado pela Portaria n.º 520/2009, de 14 de Maio (pág. 3743 a 3747);
– Alteração ao Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.2.1, «Conservação e Valorização do Património Rural», e 3.2.2, «Serviços Básicos para a População Rural», aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio. (pág. 3747 a 3750).
> Portaria nº 905/2009, D.R. n.º 157, Série I de 2009/08/14
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.1, «Diversificação da Economia e Criação de Emprego», aprovado pela Portaria n.º 520/2009, de 14 de Maio.
> Portaria nº 906/2009, D.R. n.º 157, Série I de 2009/08/14
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.2, «Melhoria da Qualidade de Vida», aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio.
> Portaria nº 786/2009, D.R. n.º 143, Série I de 2009/07/27
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova o Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.4.1, «Cooperação Interterritorial», e 3.4.2, «Cooperação Transnacional»,da medida n.º 3.4, «Cooperação LEADER para o desenvolvimento», integrada no subprograma n.º 3, «Dinamização das zonas rurais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente – PRODER.
> Portaria nº 520/2009, D.R. n.º 93, Série I de 2009/05/14
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova o Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.1.1, «Diversificação de Actividades na Exploração Agrícola», 3.1.2, «Criação e Desenvolvimento de Microempresas», e 3.1.3, «Desenvolvimento de Actividades Turísticas e de Lazer», da Medida n.º 3.1, «Diversificação da Economia e Criação de Emprego», integrada na subprograma n.º 3, «Dinamização das zonas rurais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente – PRODER.
> Portaria nº 521/2009, D.R. n.º 93, Série I de 2009/05/14
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova o Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.2.1, «Conservação e Valorização do Património Rural», e 3.2.2, «Serviços Básicos para a População Rural»,da Medida n.º 3.2, «Melhoria da Qualidade de Vida», integrada no subprograma n.º 3,«Dinamização das zonas rurais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente – PRODER.
> Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2009, D.R. n.º 65, Série I de 2009/04/02
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2008, de 7 de Janeiro, que criou a estrutura de missão para o Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER) e revogou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2007, de 21 de Agosto.
> Portaria n.º 392-A/2008, D.R. n.º 107, Série I, (Suplemento) de 2008/06/04
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova o Regulamento de Aplicação das Medidas n.os 3.3, «Implementação de Estratégias Locais de Desenvolvimento», e 3.5, «Funcionamento dos Grupos de Acção Local, Aquisição de Competências e Animação», integradas no subprograma n.º 3, «Dinamização das zonas rurais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.
> Decreto-Lei n.º 66/2009, D.R. n.º 56, Série I de 2009/03/20
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 2/2008, de 4 de Janeiro, que definiu o modelo da governação dos instrumentos de programação do desenvolvimento rural para o período 2007-2013, financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de DesenvolvimentoRural (FEADER), e estabelece a estrutura orgânica relativa ao exercício das funções de gestão, controlo, informação, acompanhamento e avaliação dos referidos instrumentos, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, que estabeleceu as regras gerais de aplicação dos programas de desenvolvimento rural (PDR) financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e aprovados nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro, para o período de 2007 a 2013.
> Decreto-Lei n.º 37-A/2008, D.R. n.º 46, Série I (Suplemento) de 2008/03/05
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas de desenvolvimento rural (PDR) financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e aprovados nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro, para o período de 2007 a 2013.
(Alterado pelo Decreto-Lei nº 66/2009 de 20 de Março).
> Resolução do Conselho de Ministros nº2/2008, D.R. nº4, Série I de 2008/01/07
Presidência do Conselho de Ministros
Cria a estrutura de missão para o Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER)
(Revoga a Resolução do Conselho de Ministros nº112/2007, de 21 de Agosto)
(Alterado pela Resolução do Conselho de Ministros nº30/2009 de 2 de Abril).
> Decreto-Lei nº2/2008, D.R. nº3, Série I de 2008/01/04
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Define o modelo da governação dos instrumentos de programação do desenvolvimento rural para o período 2007-2013, financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, e estabelece a estrutura orgânica relativa ao exercício das funções de gestão, controlo, informação, acompanhamento e avaliação dos referidos instrumentos.
(Alterado pelo Decreto-Lei nº 66/2009 de 20 de Março).
> Resolução do Conselho de Ministros nº 147/2006 de 2 de Novembro
Estabelece as orientações políticas essenciais para prosseguir e desenvolver as actividades necessárias ao planeamento e à programação do apoio comunitário ao desenvolvimento rural no período de 2007-2013.
Orientações Técnicas
> Manual de Procedimentos
Ao abrigo do definido no artigo 8º do Regulamento de Aplicação da Medida 3.3 publicado em anexo à Portaria 392-A/2008 de 4 de Junho, surge o Manual de Procedimentos da TAGUS, relativo ao processo de apresentação e análise dos pedidos de apoio, pedidos de pagamento, acompanhamento e execução das operações, de acordo com as orientações técnicas da autoridade de gestão do PRODER.
(Anexo 2, Anexo 3, Anexo 4).
> Ofício Circular nº 4680 – 17-12-2010 – Registo Central de Auxílios de Minimis
Informação difundida pelo IFDR relativa à regra de minimis e ao período de excepção durante o qual o montante máximo são 500.000€ e não os 200.000€ definidos pelo regulamento de minimis. Assim sendo, é feita uma extensão da excepção, pelo que todos os PA apresentados a concursos em 2009 ou 2010 (até 31/12/2010), independentemente da data de decisão, estão abrangidos pelo montante máximo de 500.000€.