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Operações FEADER

10.2.1.1.
Pequenos Investimentos 
nas Explorações Agrícolas 


10.2.1.2.
Transformação e Comercialização
de Produtos Agrícolas 


10.2.1.3.
Diversificação de Atividades
na Exploração Agrícola 
10.2.1.4.
Cadeias Curtas
e Mercados Locais
10.2.1.5.
Promoção de Produtos
de Qualidade Locais
 10.2.1.6.
 Renovação de Aldeia
s

Operação 10.2.1.1. – Pequenos Investimentos nas Explorações Agrícolas

Objetivos:

  • Promover a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
  • Contribuir para o processo de modernização e de capacitação das empresas do sector agrícola.

Beneficiários:
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.

Forma, Nível e Limites dos Apoios:
Os apoios são concedidos para investimentos com um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 100€ e inferior ou igual a 50.000€. (Portaria n.º 187/2021)

Nível de apoio: 50% do investimento total elegível.

O limite máximo a conceder, por beneficiário, é de 25.000€ durante o período de programação.

Apoios não reembolsáveis.

Condições de Acesso:

Beneficiários:

  • Encontrarem-se legalmente constituídos;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do pedido de apoio;
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito do financiamento do FEADER ou do FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);
  • Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvem disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
  • Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
  • Serem titulares da exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar (SIP);
  • Terem um volume de negócios ou de pagamentos diretos, cuja soma seja igual ou inferior a 100.000€, no ano anterior ao da apresentação de candidaturas;
  • Terem domicílio fiscal num dos concelhos abrangidos pela área geográfica correspondente ao território de intervenção da TAGUS ou nos concelhos limítrofes.

Operações:

  • Incidam na área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL;
  • Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
  • Apresentem coerência técnica; (Portaria n.º 187/2021)
  • Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.

Despesas Elegíveis:

Investimentos materiais:

Bens imóveis – Construção e melhoramento, designadamente:

  • Preparação de terrenos;
  • Edifícios, outras construções diretamente ligadas às atividades a desenvolver;
  • Adaptação de instalações existentes relacionadas com a execução do investimento;
  • Plantações plurianuais;
  • Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
  • Sistemas de rega – instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
  • Despesas de consolidação – durante o período de execução da operação.

Bens móveis – Compra ou locação – compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:

  • Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos de prevenção contra roubos;
  • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
  • Equipamentos, visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.

Investimentos imateriais:

  • As despesas gerais – nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura e engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo total elegível aprovado daquelas despesas, realizadas até 6 meses antes da data de apresentação da candidatura.

Limites às elegibilidades

  • As caixas e paletes são elegíveis na condição de se tratar de 1ª aquisição ou de uma aquisição suplementar proporcional ao aumento de capacidade projetada;
  • Contribuições em espécie desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado até ao limite do autofinanciamento, em condições a definir em OTE;
  • São elegíveis as despesas associadas a investimentos tangíveis de pequena dimensão necessários ao desenvolvimento da atividade produtiva agrícola, nomeadamente máquinas, equipamentos, pequenas construções agrícolas e pecuárias, pequenas plantações plurianuais, incluindo apoio a equipamentos de prevenção contra roubos, e excluindo os meros investimentos de substituição e a aquisição de terras;
  • São elegíveis tratores agrícolas, outras máquinas automotrizes e alfaias, adquiridas em segunda mão, em condições a definir em OTE e desde que cumulativamente cumpram com o seguinte:
    a) Seja atestado que o equipamento não foi objeto de ajuda de subvenções nacionais ou comunitárias;
    b) O preço do equipamento não exceda o seu valor de mercado e seja inferior ao custo de equipamento similar novo;
    c) O equipamento tenha as características técnicas necessárias para a operação e esteja em conformidade com as normas aplicáveis.
  • As despesas em instalações e equipamentos financiadas através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração, só são elegíveis se for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do pedido de pagamento da última parcela do apoio;
  • Para investimentos em sistemas de rega é obrigatória a existência ou instalação, de contadores de medição de consumo de água.

Critérios de Seleção:

Para efeito de seleção de candidaturas, são considerados, designadamente, os seguintes critérios:

  • Candidatura apresentada por membro de agrupamento ou organização de produtores reconhecidos no sector do investimento;
  • Candidatura apresentada por jovem agricultor em primeira instalação;
  • Candidatura com investimento em melhoramentos fundiários e plantações;
  • Candidatura com investimento relacionado com proteção e utilização eficiente dos recursos;
  • Nível de contribuição da candidatura para os objetivos da EDL – Estratégia de Desenvolvimento Local TAGUS2020 DLBC Rural do Ribatejo Interior
  • Apresentada por pessoa singular ou coletiva reconhecida com o estatuto de agricultor familiar ou de jovem empresário rural;
  • Exploração com certificação e sob controlo em modo de produção biológico.

Operação 10.2.1.2 – Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas

Objetivos
O apoio visa contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas de transformação e de comercialização de produtos agrícolas.

Beneficiários:
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.

Forma, Nível e Limites dos Apoios:
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável para projetos com despesa elegível igual ou superior a 10.000€ e inferior ou igual a 200.000€. (Portaria n.º 187/2021)

Nível de apoio: 50% do investimento elegível. (Portaria n.º 187/2021)

O limite máximo a conceder, por beneficiário, é de 150.000€ durante o período de programação.

Apoios não reembolsáveis.

Condições de Acesso:

Beneficiários:

  • Encontrarem-se legalmente constituídos;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEADER ou do FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);
  • Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvem disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
  • Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
  • Terem situação económica e financeira equilibrada, com uma autonomia financeira (AF) pré-projecto igual ou superior a 20%, devendo o indicador utilizado ter por base o exercício anterior ao ano da apresentação da candidatura;
  • Obrigarem-se a que o montante dos suprimentos ou empréstimos de sócios ou acionistas, que contribuam para garantir o indicador referido na alínea anterior, seja integrado em capitais próprios, até à data de aceitação da concessão do apoio.

Operações:

  • Incidam sobre a conservação, preparação e comercialização ou transformação de produtos agrícolas, cujo produto final resultante seja um produto agrícola;
  • Enquadrada num dos sectores industriais identificados no anexo III da Portaria n. º152/2016, da qual faz parte integrante, ou se insiram no âmbito da comercialização dos produtos desses sectores ou de produtos agrícolas;
  • Incidam na área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL TAGUS;
  • Tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 10.000€ e inferior ou igual a 200.000€;
  • Contribuam para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agrícola, com a devida demonstração na memória descritiva;
  • Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
  • Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
  • Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
  • Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.
  • Evidenciem viabilidade económica e financeira, medida através do valor atualizado líquido (VAL), tendo a atualização como referência a taxa de refinanciamento (REFI) do Banco Central Europeu, em vigor à data de submissão da candidatura;
  • O método de cálculo dos indicadores de viabilidade económica e financeira, incluindo o VAL quando aplicável, quantifica o máximo de 30% dos custos inerentes às seguintes componentes:
  1. Intervenção de natureza ambiental;
  2. Eficiência energética.
  3. Produção de energias renováveis. (Portaria n.º 187/2021)

Despesas Elegíveis:

Investimentos materiais:

Bens imóveis – Construção e melhoramento, designadamente:

  • Vedação e preparação de terrenos;
  • Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
  • Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;

Bens móveis – Compra ou locação – compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:

  • Máquinas e equipamentos novos;
  • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
  • Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;
  • Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
  • Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
  • Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos, visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à valorização energética e equipamentos de controlo da qualidade.

Investimentos imateriais:

  • As despesas gerais – nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo total elegível aprovado daquelas despesas.

Critérios de Seleção:

As candidaturas serão selecionadas de acordo com os seguintes critérios:

  • Candidatura apresentada por agrupamento ou organização de produtores reconhecidos no sector do investimento;
  • Criação líquida de postos de trabalho;
  • Criação de valor económico;
  • Nível da contribuição da candidatura para os objetivos da EDL – Estratégia de Desenvolvimento Local TAGUS2020 DLBC Rural do Ribatejo Interior;
  • Candidatura apresentada por pessoa singular ou coletiva reconhecida com o estatuto de agricultor familiar ou de jovem empresário rural;
  • Operador submetido a Modo de Produção Biológico.

Operação 10.2.1.3 Diversificação de Atividades na Exploração

Objetivos:

  • Estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, criando novas fontes de rendimento e de emprego;
  • Contribuir diretamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural.

Beneficiários:

  • Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola;
  • Membros do agregado familiar de titulares de exploração agrícola.

Forma, Nível e Limites dos Apoios:
Investimentos iguais ou superiores a 10.000€ e inferiores ou iguais a 200.000€

Nível de apoio: 40% das despesas elegíveis, sendo esse limite de 50% quando houver criação de postos de trabalho.

Limite de um montante de apoio por beneficiário de 200.000€ durante o período de programação. (Portaria n.º 187/2021)

Apoios não reembolsáveis.

Condições de Acesso:

Beneficiários:

  • Encontrarem-se legalmente constituídos;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEADER ou do FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);
  • Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvem disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
  • Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
  • Terem situação económica e financeira equilibrada, com uma autonomia financeira (AF) pré-projecto igual ou superior a 20%, devendo o indicador utilizado ter por base o exercício anterior ao ano da apresentação da candidatura;
  • Obrigarem-se a que o montante dos suprimentos ou empréstimos de sócios ou acionistas, que contribuam para garantir o indicador referido na alínea anterior, seja integrado em capitais próprios, até à data de aceitação da concessão do apoio;
  • Serem titulares de uma exploração agrícola e efetuarem o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar ou, no caso dos membros do agregado familiar do titular da exploração, estarem autorizados a utilizar os meios de produção da exploração agrícola diretamente relacionados com a operação, durante 5 anos a contar da data concessão do apoio.

Operações:

  • Enquadradas nas atividades económicas constantes no anexo VI da portaria n.º152/2016, bem como noutras atividades económicas definidas pela TAGUS;
  • Incidam na área geográfica correspondente ao território de intervenção da TAGUS (Abrantes, Constância e Sardoal);
  • Contribuam para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agrícola, com a devida demonstração na memória descritiva;
  • Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
  • Evidenciem viabilidade económica e financeira, medida através do valor atualizado líquido (VAL), tendo a atualização como referência a taxa de refinanciamento (REFI) do Banco Central Europeu, em vigor à data de submissão da candidatura;
  • Sejam realizadas na exploração agrícola, referida no parcelário;
  • Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
  • Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
  • Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.

Despesas Elegíveis:

  • Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5% da despesa elegível total aprovada da operação;
  • Software aplicacional, propriedade industrial, planos de marketingbranding;
  • Beneficiação, adaptação ou recuperação de construções;
  • Construções;
  • Aquisição de equipamentos;
  • Aquisição de viaturas e outro material circulante indispensáveis à atividade objeto de financiamento;
  • Outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis indispensáveis à prossecução dos objetivos do projeto.

Critérios de Seleção:

As candidaturas serão selecionadas de acordo com os seguintes critérios:

  • Candidatura apresentada por jovem agricultor em primeira instalação;
  • Criação líquida de postos de trabalho;
  • Candidatura com investimento relacionado com proteção e utilização eficiente dos recursos;
  • Criação de valor económico;
  • Nível de contribuição da candidatura para os objetivos da EDL – Estratégia de Desenvolvimento Local TAGUS2020 DLBC Rural do Ribatejo;
  • Candidatura apresentada por pessoa singular ou coletiva reconhecida com o estatuto de agricultor familiar ou de jovem empresário rural.

Operação 10.2.1.4 – Cadeias Curtas e Mercados Locais

Objetivos:

  • Promover o contacto direto entre o produtor e o consumidor, contribuindo para o escoamento da produção local, a preservação dos produtos e especialidades locais, a diminuição do desperdício alimentar, a melhoria da dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade, fomentando a confiança entre produtor e consumidor;
  • Incentivar práticas culturais menos intensivas e ambientalmente sustentáveis, contribuindo para a diminuição da emissão de gases efeito de estufa através da redução de custos de armazenamento, refrigeração e transporte dos produtos até aos centros de distribuição.

Forma, Nível e Limites dos Apoios:
Cadeias Curtas:
Investimentos iguais ou superiores a 500€ e inferiores ou iguais a 50.000€ 
Mercados Locais: Investimentos iguais ou superiores a 5.000€ e inferiores ou iguais a 200.000€; (Portaria n.º 187/2021)

O montante máximo de apoio relativo a deslocações, por titular de uma exploração agrícola, no âmbito da operação, não pode exceder os 7 488€ durante a vigência do projeto, correspondente a um apoio de 48€ por deslocação, considerando-se um dia de entregas equivalente a uma deslocação. (Portaria n.º 187/2021)

Nível de apoio:  50 % do investimento material elegível;
                             80 % do investimento imaterial elegível.

Limite de um montante de apoio por beneficiário de 200.000€ durante o período de programação.

Apoios não reembolsáveis.

Beneficiários:

Cadeias Curtas:

  • Pessoas singulares ou coletivas, a título individual ou em parceria, que sejam titulares de uma exploração agrícola e que tenham um volume de negócios ou de pagamentos diretos, cuja soma seja igual ou inferior a 100.000€, no ano anterior ao da apresentação de candidaturas. 
  • Para a adaptação e apetrechamento de espaços para realização de pontos de entrega de produtos agrícolas:

    Pessoas singulares ou coletivas, a título individual ou em parceria, que sejam titulares de uma exploração agrícola e que tenham um volume de negócios ou de pagamentos diretos, cuja soma seja igual ou inferior a 100.000€, no ano anterior ao da apresentação de candidaturas;

    GAL ou as Entidades Gestoras (EG) no caso de GAL sem personalidade jurídica;

    Associações constituídas ao abrigo dos artigos 167.º e seguintes do Código Civil, cujo objeto social consista no desenvolvimento local;

    Associações, independentemente da sua forma jurídica, constituídas por produtores agrícolas, incluindo os agrupamentos ou organizações de produtores reconhecidos ao abrigo da Portaria n.º 169/2015, de 4 de junho;

    Parcerias constituídas por pessoas singulares ou coletivas;

    Autarquias locais. (Portaria n.º 187/2021)

Mercados Locais:
Podem beneficiar dos apoios, isoladamente ou em parceria:

  • GAL ou as Entidades Gestoras (EG) no caso de GAL sem personalidade jurídica;
  • Associações constituídas ao abrigo dos artigos 167.º e seguintes do Código Civil, cujo objeto social consista no desenvolvimento local;
  • Associações, independentemente da sua forma jurídica, constituídas por produtores agrícolas, incluindo os agrupamentos ou organizações de produtores reconhecidos ao abrigo da Portaria n.º 169/2015, de 4 de junho;
  • Parcerias constituídas por pessoas singulares ou coletivas;
  • Autarquias locais.

Tipologia das ações:

Cadeias Curtas:

  • Armazenamento, transporte e aquisição de pequenas estruturas de venda;
  • Ações de sensibilização e educação para consumidores ou outro público-alvo;
  • Desenvolvimento de plataformas eletrónicas e materiais promocionais;
  • Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade junto de núcleos urbanos que permitam escoar e valorizar a produção local.
  • Deslocações dos produtores aos mercados locais, entregas em pontos específicos e a clientes finais e aquisições de serviços associadas; (Portaria n.º 187/2021)
  • Adaptação e apetrechamento de infraestruturas existentes, para pontos específicos no âmbito de cadeias curtas. (Portaria n.º 187/2021)

Mercados Locais:

  • Criação ou modernização de infraestruturas existentes de mercados locais;
  • Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade que permitam escoar e valorizar a produção local.
  • Armazenamento, transporte e aquisição de pequenas estruturas de venda;
  • Desenvolvimento de plataformas eletrónicas e materiais promocionais;
  • Criação ou modernização de infraestruturas nos espaços das associações de produtores e cooperativas, tendo em vista o escoamento das produções dos seus associados. (Portaria n.º 187/2021)

Despesas Elegíveis:

  • Estudos e projetos necessários para a criação de cadeias curtas, desde que realizadas até 6 meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5% da despesa elegível total aprovada da operação;
  • Consultoria em áreas específicas para apoio técnico aos agricultores no âmbito de uma cadeia curta;
  • Aquisição de equipamentos para preparação, embalagem e acondicionamento de produtos;
  • Aquisição de equipamentos para a comercialização dos produtos, como sejam bancas de venda e sinalética;
  • Aquisição ou adaptação de viatura indispensável à atividade objeto de financiamento;
  • Conceção e produção de embalagens, rótulos e logótipos;
  • Planos de comercialização, ações e materiais de promoção;
  • Equipamento informático e software standard e específico, incluindo o desenvolvimento de plataformas eletrónicas de comercialização e websites;
  • Construção, obras de adaptação ou modernização de edifícios;
  • Outras despesas intangíveis diretamente associadas a atividades comerciais.

Condições de Acesso:

Beneficiários:

  • Encontrarem-se legalmente constituídos;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza da operação;
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito do financiamento do FEADER ou do FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);
  • Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvem disponibilidades financeiras, no âmbito do FEADER e do FEAGA;
  • Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
  • Possuírem situação económica e financeira equilibrada, quando aplicável.
  • Consideram -se pagamentos diretos os previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º do Despacho normativo n.º 2/2015, de 20 de janeiro, na sua atual redação, e nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 3.º do Despacho normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro, na sua atual redação.

Operações:

  • Sejam realizadas no território de intervenção da TAGUS, podendo ainda abranger a demais área geográfica respeitante aos concelhos desse território, aos concelhos limítrofes e aos concelhos que integram a mesma comunidade intermunicipal, exceto quando respeitem a mercados locais e pontos de venda coletivos que se traduzam em estruturas fixas; (Portaria n.º 187/2021)
  • Apresentem um plano investimento que identifique a área geográfica de incidência e a modalidade de cadeias curtas, bem como as atividades a desenvolver, com especificação dos resultados esperados, o orçamento e a calendarização;
  • Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
  • Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
  • Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
  • Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.
  • No caso das autarquias locais, apresentem, à data da submissão da candidatura, evidência de registo do projeto nas Grandes Opções do Plano e Plano Plurianual de Investimentos, aprovados. (Portaria n.º 187/2021)

Critérios de Seleção:

  • Candidatura apresentada por agrupamento ou organização de produtores reconhecidos no sector do investimento;
  • Qualidade da parceria, que valoriza a abrangência e a representatividade dos intervenientes da cadeia curta local e a representação dos produtores na parceria;
  • Número de produtores participantes no projeto;
  • Nível de contribuição da candidatura para os objetivos da EDL – Estratégia de Desenvolvimento Local TAGUS2020 DLBC Rural do Ribatejo Interior:
  • Candidatura apresentada ou que inclua pessoas singulares ou coletivas reconhecidas com o estatuto de agricultor familiar ou de jovem empresário rural;
  • Exploração com certificação e sob controlo em modo de produção biológico.

Operação 10.2.1.5. – Promoção de Produtos de Qualidade Locais

Objetivos:

  • Apoiar o desenvolvimento de estratégias comerciais e de promoção, que permitam incentivar o consumo de produtos abrangidos por regimes de qualidade;
  • Promover a diferenciação e o posicionamento no mercado pela qualidade, utilizando o potencial de mercado associado.

Tipologia de ações:

  • Estudos ou pesquisas de mercado, com vista à definição de posicionamento do produto num dado mercado;
  • Elaboração e implementação de planos de comercialização ou marketing-mix, incluindo ações de promoção fundamentadas nestes planos;
  • Estudos de controlo e avaliação da implementação do plano de ação;
  • Estudos de caracterização da especificidade e qualidade do produto e elaboração de estratégias de adequação ao mercado.

Tipo de apoio:

Investimentos iguais ou superiores a 5.000€ e inferiores ou iguais a 200.000 €, ou a 400.000€ no caso de candidaturas apresentadas por parcerias de agrupamentos de operadores;

Nível de apoio: 70% do investimento total elegível.

O limite máximo do apoio a conceder, por beneficiário é de 200.000€, durante o período de programação.

Apoios não reembolsáveis.

Despesas Elegíveis:

  • Estudos, projetos e pesquisas de mercado, desde que realizadas até 6 meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5% da despesa elegível total aprovada da operação;
  • Planos de marketing ou marketing e branding;
  • Aquisição de serviços de consultoria especializada referidos nos pontos 1 e 2;
  • Aquisição de software;
  • Conceção e produção de material informativo e promocional sobre as características específicas dos produtos em questão;
  • Custos de participação em feiras, certames e concursos nacionais e internacionais, tais como deslocações, ingressos e aluguer de stands ou respetivos espaços.

Condições de Acesso:

Beneficiários:

  • Encontrarem-se legalmente constituídos;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza da operação;
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito do financiamento do FEADER ou do FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do IFAP, I.P.;
  • Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvem disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
  • Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
  • Integrarem, pelo menos, um produtor que tenha aderido a um dos regimes de qualidade previstos no n.º 1 do artigo 36.º a título de um produto agrícola ou género alimentício específico abrangido por esse regime a partir de 1 de janeiro de 2014.

Operações:

  • Tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 5.000€ e inferior ou igual a 200.000€, ou a 400.000€ no caso de candidaturas apresentadas por parcerias de agrupamentos de operadores, que abranjam um mínimo de 3 produtos agrícolas ou géneros alimentícios, bem como no caso de promoção de produtos agrícolas ou géneros alimentícios qualificados a partir de 1 de janeiro de 2014;
  • Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
  • Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
  • Incluam um plano de ação, do qual conste:
    – Caracterização do produto agrícola ou género alimentício e do segmento do mercado em causa e a estrutura de distribuição, incluindo, nomeadamente, informação sobre a produção de anos anteriores, expressos em volume e valor de faturação;
    – Definição da estratégia de posicionamento no mercado ou segmento de mercado;
    – Identificação das ações propostas, objetivos e metas a atingir, com a respetiva fundamentação, designadamente no que respeita ao volume de produto comercializado e ao valor de faturação esperado;
    – Calendarização e orçamentação previsional anual das ações previstas.

Critérios de Seleção:

  • Qualidade do plano de ação;
  • Nível de contribuição da candidatura para os objetivos da EDL – Estratégia de Desenvolvimento Local TAGUS2020 DLBC Rural do Ribatejo Interior.

Operação 10.2.1.6. – Renovação de Aldeias

Objetivos:

A preservação, a conservação e a valorização dos elementos patrimoniais locais, paisagísticos e ambientais, bem como dos elementos que constituem o património imaterial de natureza cultural e social dos territórios; (Portaria n.º 187/2021)
A criação ou melhoria de infraestruturas de coletividades locais, onde as populações possam desenvolver atividades culturais, desportivas, bem como atividades de empreendedorismo social de base comunitária, ou seja, processo de desenvolver e implementar soluções sustentáveis para problemas dos territórios rurais, por parte de entidades privadas sem fins lucrativos, que visam satisfazer necessidades das populações, sem caráter de resposta social tipificada pelos apoios das áreas governativas da Segurança Social ou da Saúde. (Portaria n.º 187/2021)

Beneficiários:
Podem beneficiar do apoio previsto nesta ação, isoladamente ou em parceria:

  • Pessoas singulares ou coletivas de direito privado;
  • Autarquias locais e suas associações;
  • Outras pessoas coletivas públicas;
  • GAL ou as EG, no caso dos GAL sem personalidade jurídica.

Tipo de apoio:
Investimentos iguais ou superiores a 5.000€ e inferiores ou iguais a 200.000€;

Nível de apoio: 80% do investimento total elegível

O limite máximo do apoio a conceder, por beneficiário, é de 200.000€, durante o período de programação.

Apoios não reembolsáveis.

Condições de Acesso:

Beneficiários:

  • Encontrarem-se legalmente constituídos;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEADER ou do FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do IFAP, I.P.;
  • Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvem disponibilidades financeiras, no âmbito do FEADER e do FEAGA;
  • Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
  • No caso de pessoas coletivas de direito privado com fins lucrativos terem uma situação económica e financeira equilibrada com uma autonomia financeira (AF), pré-projecto de 20%, devendo o indicador pré projeto ter por base o exercício anterior ao do ano da apresentação do pedido de apoio;
  • No caso previsto na alínea anterior, obrigarem-se a que o montante dos suprimentos ou empréstimos de sócios ou acionistas, que contribuam para garantir o indicador referido na alínea anterior, seja integrado com capitais próprios, até à data de aceitação da concessão do apoio;
  • No caso das associações de direito privado deterem uma situação económico-financeira equilibrada, medida através de uma situação líquida positiva, comprovada através do balanço referente ao final do exercício anterior ao da data da candidatura;
  • Serem detentores, a qualquer título, do património objeto da candidatura.

Operações:

  • Enquadrem-se nos objetivos previstos para esta ação;
  • Insiram-se na área de intervenção dos territórios rurais abrangidos pela lista de freguesias prevista no PDR 2020 e publicitada no sítio da Internet do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, em www.gpp.pt;
  • Tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 5.000€ e inferior ou igual a 200.000€;
  • Apresentarem um plano de intervenção, incluindo as atividades a desenvolver, em modelo a definir em Orientação Técnica Específica (OTE);
  • Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
  • Apresentem sustentabilidade financeira adequada à operação para o período de 3 anos após a sua conclusão;
  • Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
  • Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento;
  • Terem reconhecido interesse para as populações ou para a economia local, certificado pela entidade competente identificada em OTE, tendo em conta a estratégia de desenvolvimento local.
  • No caso das autarquias locais, apresentem, à data da submissão da candidatura, evidência de registo do projeto nas Grandes Opções do Plano e Plano Plurianual de Investimentos, aprovados. (Portaria n.º 187/2021)

Despesas Elegíveis:

  • Estudos e elaboração do projeto, desde que realizadas até 6 meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5% da despesa elegível total aprovada da operação;
  • Obras de recuperação e beneficiação e seu apetrechamento, incluindo obras e equipamentos; (Portaria n.º 187/2021)
  • Sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais e agroturísticos;
  • Elaboração e divulgação de material documental relativo ao património alvo de intervenção;
  • Outro tipo de despesas associadas a investimentos imateriais: software e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento.
  • Produção e edição de publicações ou registos videográficos e fonográficos com conteúdos relativos ao património imaterial.
  • Outros investimentos relativos ao património imaterial, nomeadamente aquisição de trajes, estudos de inventariação do património rural, bem como do “saber-fazer” antigo dos artesãos, das artes tradicionais, da literatura oral e de levantamento de expressões culturais tradicionais imateriais individuais e coletivas.

Critérios de Seleção:

  • Candidatura com investimento relacionado com proteção e utilização eficiente dos recursos;
  • Candidatura com investimento que capitalize valor histórico, económico ou social.
  • Nível de contribuição da candidatura para os objetivos EDL – Estratégia de Desenvolvimento Local TAGUS2020 DLBC Rural do Ribatejo Interior.

> Comissão Europeia – Agricultura e Desenvolvimento Rural | Portugal 2020 | PDR2020