fbpx

Acção 3.1.2.

 >> Acção 3.1.2. – Criação e Desenvolvimento de Microempresas

 > Âmbito

Criação e desenvolvimento de microempresas nas zonas rurais em coerência com as necessidades dos territórios locais e com a estratégia definida pelo GAL TAGUS.

 > Objectivos

Incentivar a criação e desenvolvimento de microempresas nas zonas rurais tendo em vista a densificação do tecido económico e a criação de emprego, contribuindo para a revitalização económica e social destas zonas.

 > Beneficiários

Microempresas, definidas como as empresas que empregam menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros (Recomendação da Comissão 2003/361/EC).

 

 > Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários

  • Encontrarem-se legalmente constituídos, quando se trate de pessoas colectivas;
  • Possuírem capacidade profissional adequada à actividade a desenvolver;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente possuírem a situação regularizada em matéria de licenciamentos;
  • Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes de incumprimento de obrigações decorrentes de quaisquer operações co-financiadas anteriores realizadas desde 2000;
  • Possuírem uma situação económica e financeira equilibrada com uma autonomia financeira (AF) pré–projecto de 15 %, devendo os indicadores pré-projecto ter por base o exercício anterior ao do ano da apresentação do pedido de apoio;
  • Integrarem em capitais próprios os montantes de suprimentos ou empréstimos de sócios ou accionistas que contribuam para garantir os indicadores referidos na alínea anterior;
  • Estarem certificadas pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI), quando se trate de microempresas;
  • Serem detentores, a qualquer título legítimo, do Património objecto do pedido de apoio, quando aplicável.

 > Critérios de Elegibilidade das Operações

  • Apresentem um custo total elegível dos investimentos propostos e apurados na análise da respectiva candidatura igual ou superior a 5 000€ e igual ou inferior a 300.000€, ou por valor inferior a definir pelo GAL TAGUS, em Aviso de Abertura.
  • Enquadrarem-se nas CAE definidas pelo GAL TAGUS, no Aviso de Abertura;
  • Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
  • Apresentem viabilidade económico-financeira, medida através do valor actualizado líquido, tendo a actualização como referência a taxa de refinanciamento (REFI) do Banco Central Europeu, em vigor à data da apresentação do pedido de apoio;
  • Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
  • Fundamentem a existência de mercado para os bens e serviços resultantes do investimento, quando aplicável;
  • Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.
  • São elegíveis as despesas das operações anteriores à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de apoio a que respeitem, desde que as respectivas operações não estejam concluídas antes da aprovação dos pedidos de apoio.

 > Investimentos Elegíveis

 Investimentos decorrentes da criação ou desenvolvimento de microempresas associadas a actividades económicas definidas pelo GAL.

 > Investimentos Não Elegíveis

 Criação e desenvolvimento de microempresas que desenvolvam as seguintes actividades económicas:

  • Produção de produtos agrícolas constantes do anexo I do Tratado,excepto viveiros florestais;
  • Transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do anexo I do Tratado, acima de 25 000€ de investimento elegível;
  • Actividades turísticas e de lazer;
  • Actividades de pesca e seus produtos;
  • E actividades económicas de natureza não agrícola nas explorações agrícolas.

 > Despesas Elegíveis

Investimentos materiais

  • Edifícios e outras construções – construção e obras de remodelação e recuperação de instalações existentes, relacionada com a execução do investimento;
  • Equipamentos novos — compra, incluindo a locação financeira, quando for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do último pedido de pagamento, designadamente:
  • Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
  • Sistemas energéticos utilizando fontes renováveis de energia.
  • Contribuições em espécie — desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado;
  • Viaturas – aquisição, incluindo a locação financeira, desde que essenciais à operação;
  • Vedação e preparação de terrenos, desde que não representem mais do que 10% do investimento total elegível;
  • Trabalhos relacionados com a envolvente às operações, desde que não representem mais de 10% do investimento total elegível;
  • Mobiliário;
Utensílios e ferramentas.
 
Investimentos imateriais
  • Despesas gerais — estudos técnicos, honorários de arquitectos, engenheiros e consultores e actos administrativos relativos à obtenção das autorizações necessárias, nomeadamente à licença de construção e ao exercício da actividade nos termos da legislação sobre licenciamento, são elegíveis até 5% do custo total elegível aprovado;
  • Software standard e específico — aquisição;
  • Processos de certificação reconhecidos;
  • Promoção e marketing, designadamente:
    – Material informativo — concepção;
    – Layout de rótulos e embalagens — concepção;
    – Plataforma electrónica — construção;
    – Produtos e serviços electrónicos — concepção.
 
> Para as actividades de transformação e comercialização

 

Investimentos materiais

  • Equipamentos novos — compra ou locação, compra de máquinas e equipamentos, designadamente:
    a. Equipamentos de transporte interno e de movimentação de carga;
    b. Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
    c. Automatização de equipamentos já existentes na unidade e utilizados há mais de dois anos;
    d. Caixas e paletes na condição de se tratar de uma primeira aquisição ou de uma aquisição suplementar proporcional ao aumento de capacidade projectada, não podendo ser vendidas conjuntamente com a mercadoria;
    e. Equipamentos de controlo da qualidade;
    f. Equipamentos não directamente produtivos, relacionados com o investimento e equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à produção valorização energética.

Investimentos imateriais

  • Programas informáticos — aquisição;
  • Processos de certificação reconhecidos;
  • Despesas relacionadas com as anteriores, como estudos técnico-económicos, honorários de arquitectos, engenheiros e consultores, aquisição de patentes, licenças e seguros de construção e de incêndio, até 5% do custo total elegível aprovado daquelas despesas.

 > Despesas Não Elegíveis

 

Investimentos materiais

  • Edifícios — aquisição de imóveis e despesas com trabalhos a mais de empreitadas de obras públicas e adicionais de contratos de fornecimento, erros e omissões do projecto.
  • Bens de equipamento em estado de uso fora dos casos expressamente previstos na legislação nacional e comunitária.

Investimentos imateriais

    • Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações;
    • Despesas com constituição de cauções relativas aos adiantamentos de ajuda pública;
    • Juros das dívidas;
    • Custos relacionados com contratos de locação financeira, como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
    • Compra de direitos de produção agrícola, de animais e de plantas anuais e sua plantação (art.º 55.º do Regulamento n.º 1974/2006);
    • IVA nas seguintes situações:
      – Regime de isenção ao abrigo do artigo 53.º do CIVA;
      – Regime normal;
      – Suportado pelo Estado ou por qualquer organismo público;
      – Regimes mistos:
      1. Afectação real no caso de a actividade em causa constituir a parte não isenta da actividade do beneficiário;
      2. Pro rata — na percentagem em que for dedutível.

 > Para as actividades de transformação e comercialização

 

Investimentos materiais

    • Bens de equipamento em estado de uso — aquisição;
    • Terrenos e prédios urbanos, sem estarem completamente abandonados, com vista à sua reutilização na mesma actividade — aquisição;
    • Obras provisórias — não directamente ligadas à execução da operação;
    • Instalações e equipamentos financiadas através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração — quando não for exercida a opção de compra e a duração desses contratos não for compatível com o prazo para apresentação do pedido de pagamento da última parcela do apoio;
    • Meios de transporte externo — excepto os anteriormente previstos;
    • Equipamento de escritório e outro mobiliário — fotocopiadoras, máquinas de escrever, máquinas de calcular, armários, cadeiras, sofás, cortinas, tapetes, etc.;
    • Trabalhos de reparação e de manutenção;
    • Trabalhos de arquitectura paisagística e equipamentos de recreio, tais como arranjos de espaços verdes, televisões, bares, áreas associadas à restauração, etc.;
    • Substituição de equipamentos;
    • Investimentos directamente associados à produção agrícola, com excepção das máquinas de colheita, quando associadas a outros investimentos.

Investimentos imateriais e outros

    • Despesas de constituição, de concursos, de promoção de marcas e mensagens publicitárias;
    • Juros durante a realização do investimento e fundo de maneio;
    • Custos relacionados com contratos de locação financeira como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
    • Despesas de pré-financiamento e de preparação de processos de contratação de empréstimos bancários e quaisquer outros encargos inerentes a financiamentos;
    • Indemnizações pagas pelo beneficiário a terceiros por expropriação, por frutos pendentes ou em situações equivalentes;
    • Honorários de arquitectura paisagística;
    • Despesas notariais, de registos, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (compras de terrenos e de prédios urbanos).

 > Obrigações dos Beneficiários

  • Encontrarem-se, à data da celebração do contrato, inscritos nas finanças para a actividade económica objecto do pedido de apoio;
  • Executarem a operação nos termos e prazos fixados no contrato de financiamento;
  • Publicitar os apoios, de acordo com as regras de publicitação constantes do Manual de Procedimentos da TAGUS, publicado neste site na página da legislação do ProDeR;
  • Cumprirem as obrigações legais, designadamente as fiscais e para com a segurança social;
  • Cumprirem os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução das operações, quando aplicável;
  • Cumprirem as normas legais aplicáveis em matéria de segurança e higiene no trabalho;
  • Manterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada de acordo com o legalmente exigido;
  • Não locarem, alienarem ou por qualquer forma onerarem os equipamentos ou as instalações co-financiadas, durante um período de cinco anos a contar da data de celebração do contrato ou até ao termo da operação, sem prévia autorização do GAL TAGUS;
  • Garantirem que todos os pagamentos e recebimentos referentes à operação são efectuados através de uma conta bancária específica para o efeito;
  • Apresentarem ao GAL TAGUS, com a entrega do último pedido de pagamento, um relatório de avaliação sobre a operação, sempre que tal esteja contratualmente previsto;
  • Demonstrarem, no caso de apoios majorados por número de postos de trabalho criados, a criação líquida de postos de trabalho, através da apresentação dos mapas de remunerações da segurança social relativas ao mês anterior à data da primeira factura e à data da prova da sua criação, até seis meses após a apresentação do último pedido de pagamento;
  • Manterem a actividade e as condições legais necessárias ao exercício da mesma durante o período de cinco anos a contar da data da celebração do contrato ou até ao momento do termo da operação;
  • Terem, à data da celebração do contrato, dado inicio a actividade como sociedade unipessoal ou estabelecimento individual de responsabilidade limitada, no caso de beneficiários que se tenham apresentado singulares
  • Terem, à data da celebração do contracto de financiamento, integrado em capitais próprios os montantes dos suprimentos ou empréstimos de sócios ou accionistas, que contribuam para garantir a autonomia financeira pré-projecto.

 

 > Forma e Nível do Apoio

 Os apoios são concedidos sob a forma de incentivo não reembolsável, de acordo com o quadro seguinte:

 Investimentos (€)

Sem criação de
Posto de Trabalho  

Com criação de
pelo menos
1 Posto de Trabalho 

Com a criação de
pelo menos
2 Postos de Trabalho 

≥5.000€ e ≤300.000€

40%

50%

60% 

 > Apresentação de Pedidos de Apoio

Os pedidos de apoio processam-se por concurso, abertos por avisos previamente divulgados (AVISOS)

Os pedidos de apoio são apresentados através de formulário electrónico disponibilizado preferencialmente por via electrónica, pelo GAL TAGUS (FORMULÁRIO DE CANDIDATURA V7)

 > Critérios de Selecção dos Pedidos de Apoio

Calculo da Valia Global da Operação

Os pedidos de apoio submetidos em cada concurso e que cumpram os critérios de elegibilidade que lhes são aplicáveis, são avaliados de acordo com a aplicação dos seguintes factores:

  • (VTE) – Valia técnica da operação, que valoriza a capacidade das operações para gerar riqueza e contribui, pelo menos, em 40 % para «valia global da operação (VGO)»;
  • (VE)- valia estratégica, que valoriza a contribuição das operações para os objectivos da ELD;
  • (VB) – valia do beneficiário, que valoriza o empreendedorismo.

Os pedidos de apoio são hierarquizados, por ordem decrescente, de acordo com seguinte fórmula:

VGO = xVTE + yVE + zVB 

Em que x, y e z são os ponderadores de cada uma das componentes da VGO, propostos por cada GAL, à Autoridade de Gestão.

 

Calculo das componentes da  Valia Global da Operação

 Aos Pedidos de Apoio apresentados à Acção 312 o GAL TAGUS definiu os seguintes critérios para cada um dos factores anteriores:

      1.  Valia Técnica, é avaliada pelos seguintes factores
        1.a- Complementariedade com outros investimentos
        1.b-Viabilidade técnico-económica
        1.c -Criação e manutenção de postos de trabalho
        1.d –Consistencia dos serviços básicos, objecto da operação
      2. Valia Estratégica é avaliada pelos seguintes factores
        2.a– Utilização de recursos endógenos
        2.b- Criatividade, inovação e demonstrabilidade
        2.c -Enquadramento na Estratégia Local de Desenvolvimento
        2.d- Impacte no desenvolvimento do território
        2.e- Enquadramento em EEC PROVERE
      3. Valia do Beneficiário  é avaliada pelos seguintes factores
        3.a -Capacidade técnica do promotor
        3.b – Tipo de promotor
      4. Calculo da pontuação do Pedido de Apoio

A pontuação do PA efectua-se de acordo com a seguinte metodologia:

    – cada factor é pontuado de 0 a 20 pontos;
    – através da aplicação dos ponderadores definidos para cada um dos factores, calcula-se o valor de cada uma das três componentes;
    – com base no somatório das componentes determina-se a valia global da operação;
    – Os PA são hierarquizados de acordo com a valia global obtida (arredondamento à décima), sendo recusadas as que obtiverem uma valia inferior , ao valor definido pelo OG do GAL TAGUS e indicado no aviso de abertura de concurso.

Transição de Pedidos de Apoio

Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de parecer favorável e que não tenham sido aprovados por insuficiência orçamental transitam automaticamente para o concurso subsequente, sendo definitivamente recusados caso não obtenham aprovação nesse concurso.

 > Contratação e Pagamento

 A concessão do apoio é formalizada em contrato escrito, a celebrar entre o beneficiário e o IFAP, IP.

 > Apresentação dos pedidos de pagamento

Efectua-se através de formulário electrónico disponível no sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, os quais estão sujeitos a confirmação por via electrónica, considerando-se a data de envio como a data de apresentação do pedido de pagamento.

O pedido de pagamento reporta-se às despesas efectivamente realizadas e pagas, devendo os comprovativos das mesmas ser entregues na TAGUS, no prazo de cinco dias úteis a contar da data de apresentação do pedido.

Apenas são aceites os pedidos de pagamento relativos a despesas efectuadas por transferência bancária, débito em conta ou cheque, comprovadas pelo respectivo extracto bancário demonstrativo do pagamento.

O pagamento é proporcional à realização do investimento elegível, nos termos das condições contratuais, devendo o montante da última prestação representar, pelo menos, 20% da despesa total elegível da operação.

Podem ser apresentados até quatro pedidos de pagamento por operação. O último pagamento do apoio só pode ser efectuado quando o beneficiário demonstrar:

  • Ser detentor da respectiva licença de exploração industrial actualizada, tratando-se do exercício de actividades sujeitas a licenciamento industrial;
  • Ser detentor de licença de utilização actualizada e, se for caso disso, da licença sanitária, tratando-se de estabelecimentos comerciais enquadrados no DL n.º 259/2007, de 17 de Julho;
  • Ser detentor de licença de utilização actualizada, nos restantes casos.

 > Análise dos Pedidos de Pagamento

 A ETL do GAL TAGUS analisa os pedidos de pagamento e emite o relatório de análise no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da data da apresentação dos pedidos, podendo  ser solicitados aos beneficiários elementos complementares para a análise, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta, constitui fundamento para a não aprovação do pedido de pagamento.

Os pagamentos dos apoios são efectuados pelo IFAP, I. P., por transferência bancária, para a conta bancária indicada para a operação, nos termos das cláusulas contratuais, no prazo máximo de 10 dias úteis após a emissão da autorização de despesa.

 > Prazos para a execução das Operações

Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução física das operações são, respectivamente, de 6 e 24 meses contados a partir da data da assinatura do contrato de financiamento.

 

 > Legislação

> Portaria n.149/2013 de 15 de Abril
> Portaria n. 520/2009 de 14 de Maio

> Portaria n. 905/2009 de 14 de Agosto

> Portaria nº 814/2010 de 27 de Agosto