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Acção 3.2.2.

 

 >> Acção 3.2.2. – Serviços Básicos para a População Rural
– Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
– Equipamentos específicos — sistemas energéticos para consumo próprio utilizando fontes – – renováveis de energia — aquisição e instalação; – As contribuições em espécie — desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado.

  • Mobiliário;
  • Edifícios — construção e obras de adaptação e remodelação das instalações, designadamente:
    – Edifícios e construções directamente ligados às actividades a desenvolver;
    – Edifícios relativos à resposta social elegível — construção e arranjos exteriores, incluindo equipamento electromecânico e equipamento fixo

– custo máximo por utente, em euros, é o seguinte:

a. Creche — 9.350;
b. Centro de actividades ocupacionais — 20.250;
c. Centro de dia — 10.200;
d. Centro de dia se acoplado exclusivamente a lar de idosos — 4.850;
e. Lar de idosos — 30.650;
f. Lar residencial e residência autónoma — 32.050;
h. Serviço de apoio domiciliário — 720.

 

  • Nas situações em que o projecto inclua mais do que uma resposta, elegível ou não elegível, com excepção do serviço de apoio domiciliário, aplica-se um coeficiente de simultaneidade de 0,9 ao custo máximo de construção por utente, determinando a sua redução.

    Equipamentos novos — compra, incluindo a locação financeira — custo máximo por utente de cada resposta social elegível, em euros, é o seguinte:
    a. Serviços de apoio à infância — 850;
    b. Centro de actividades ocupacionais — 2.580;
    c. Centro de dia — 560;
    d. Centro de dia se acoplado exclusivamente a lar de idosos — 265;
    e. Lar de idosos — 2.790;
    f. Lar residencial e residência autónoma — 1.750;

    Viaturas – aquisição incluindo a locação financeira, desde que específicas para os serviços básicos a que se destinam.

 Investimentos imateriais

  • Despesas gerais — estudos técnicos, honorários de arquitectos, engenheiros e consultores e actos administrativos relativos à obtenção das autorizações necessárias, nomeadamente à licença de construção e ao exercício da actividade nos termos da legislação sobre licenciamento, são elegíveis até 5 % do custo total elegível aprovado;
  • Software standard e específico — aquisição;
  • Processos de certificação reconhecidos;
  • Promoção e divulgação, designadamente:
  • Material informativo — concepção e produção;
  • Plataforma electrónica — construção;
  • Produtos e serviços electrónicos — concepção;

 > Despesas Não Elegíveis

 

 Investimentos materiais

 Edifícios:

Aquisição de imóveis e despesas com trabalhos a mais de empreitadas de obras públicas e adicionais de contratos de fornecimento, erros e omissões do projecto.

 

 Investimentos imateriais

  • Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações;
  • Despesas com constituição de cauções relativas aos adiantamentos de ajuda pública;
  • Juros das dívidas;
  • Custos relacionados com contratos de locação financeira, como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
  • IVA nas seguintes situações: 
    – Regime de isenção ao abrigo do artigo 53.º do CIVA;
    – Regime normal;
    – Suportado pelo Estado ou por qualquer organismo público;
  • Regimes mistos:
    – Afectação real — no caso de a actividade em causa constituir a parte não isenta da actividade do beneficiário;
    – Pro rata — na percentagem em que for dedutível.

 > Obrigações dos Beneficiários

  • Encontrarem-se, à data da celebração do contrato, inscritos nas finanças para a actividade económica objecto do pedido de apoio, quando aplicável;
  • Executarem a operação nos termos e prazos fixados no contrato de financiamento;
  • Publicitar os apoios, de acordo com as regras de publicitação Publicitar constantes do Manual de Procedimentos da TAGUS, publicado neste site no sub-menu da Legislação do ProDeR;
  • Cumprirem as obrigações legais, designadamente as fiscais e para com a segurança social;
  • Cumprirem os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução das operações, quando aplicável;
  • Cumprirem as normas legais aplicáveis em matéria de segurança e higiene no trabalho;
  • Terem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada de acordo com o legalmente exigido;
  • Não locarem, alienarem ou por qualquer forma onerarem os equipamentos ou as instalações co-financiadas, durante um período de cinco anos a contar da data de celebração do contrato ou até ao termo da operação, sem prévia autorização do GAL TAGUS;
  • Garantirem que todos os pagamentos e recebimentos referentes à operação são efectuados através de uma conta bancária específica para o efeito;
  • Apresentarem ao GAL TAGUS um relatório de avaliação sobre a operação, sempre que tal esteja contratualmente previsto;
  • Terem, à data da celebração do contracto, dado inicio a actividade como sociedade unipessoal ou estabelecimento individual de responsabilidade limitada, no caso de beneficiários que se tenham apresentado como singulares, se aplicável;
  • Terem, à data da celebração do contracto de financiamento, integrado em capitais próprios os montantes dos suprimentos ou empréstimos de sócios ou accionistas que contribuam para garantir a autonomia financeira pré-projecto;

 > Forma e Nível do Apoio

Os apoios são concedidos sob a forma de incentivo não reembolsável, de acordo com o quadro seguinte:

 

 

 Investimentos (€)

Limite Máx. de Apoio 

Taxa de Financiamento 

≥5.000 e  ≤500.000

200.000 

75% 

 

> Apresentação de Pedidos de Apoio

Os pedidos de apoio processam-se por concurso, abertos por avisos previamente divulgados (VER AVISOS)

Os pedidos de apoio são apresentados através de formulário electrónico disponibilizado preferencialmente por via electrónica, pelo GAL TAGUS (VER FORMULÁRIO DE CANDIDATURA v7)

 

 > Critérios de Selecção dos Pedidos de Apoio

 

Calculo da Valia Global da Operação

Os pedidos de apoio submetidos em cada concurso e que cumpram os critérios de elegibilidade que lhes são aplicáveis, são avaliados de acordo com a aplicação dos seguintes factores:

  1. (VTE) – Valia técnica da operação, que valoriza a capacidade das operações para gerar riqueza e contribui, pelo menos, em 40 % para «valia global da operação (VGO)»;
  2. (VE)- valia estratégica, que valoriza a contribuição das operações para os objectivos da ELD;
  3. (VB) – valia do beneficiário, que valoriza o empreendedorismo.

Os pedidos de apoio são hierarquizados, por ordem decrescente, de acordo com seguinte fórmula:

VGO = xVTE + yVE + zVB

 

Em que x, y e z são os ponderadores de cada uma das componentes da VGO, propostos por cada GAL, à Autoridade de Gestão.

Calculo das componentes da Valia Global da Operação

Aos Pedidos de Apoio apresentados à Acção 3.2.2. o GAL TAGUS definiu os seguintes critérios para cada um dos factores anteriores:

 

a. Valia Técnica, é avaliada pelos seguintes factores

1.a- Complementaridade com outros investimentos
1.b- Viabilidade técnico-económica
1.c -Criação e manutenção de postos de trabalho
1.d- Consistência dos serviços básicos, objecto da operação

 

b. Valia Estratégica é avaliada pelos seguintes factores

2.a– Utilização de recursos endógenos
2.b- Criatividade, inovação e demonstrabilidade
2.c -Enquadramento na Estratégia Local de Desenvolvimento
2.d- Impacte no desenvolvimento do território
2.e- Enquadramento em EEC PROVERE
2.d-  Desvio de cobertura calculado através do Rácio entre a área geográfica onde a resposta social se insere, face à cobertura média do Continente

 

c. Valia do Beneficiário  é avaliada pelos seguintes factores

3.a – Capacidade técnica do promotor
3.b – Tipo de promotor

d. Calculo da pontuação do Pedido de Apoio

A pontuação do PA efectua-se de acordo com a seguinte metodologia:

– Cada factor é pontuado de 0 a 20 pontos;

– Através da aplicação dos ponderadores definidos para cada um dos factores, calcula-se o valor de cada uma das três componentes;

– Com base no somatório das componentes determina-se a valia global da operação;

– Os PA são hierarquizados de acordo com a valia global obtida (arredondamento à décima), sendo recusadas as que obtiverem uma valia inferior, ao valor definido pelo OG do GAL TAGUS indicado no aviso de abertura de concurso.

 

e. Transição de Pedidos de Apoio

Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de parecer favorável e que não tenham sido aprovados por insuficiência orçamental transitam automaticamente para o concurso subsequente, sendo definitivamente recusados caso não obtenham aprovação nesse concurso.

 

 > Contratação e Pagamento

A concessão do apoio é formalizada em contrato escrito, a celebrar entre o beneficiário e o IFAP, IP.

 

 > Apresentação dos pedidos de pagamento

Efectua-se através de formulário electrónico disponível no sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, os quais estão sujeitos a confirmação por via electrónica, considerando-se a data de envio como a data de apresentação do pedido de pagamento.

O pedido de pagamento reporta-se às despesas efectivamente realizadas e pagas, devendo os comprovativos das mesmas ser entregues nos GAL, no prazo de cinco dias úteis a contar da data de apresentação do pedido.

Apenas são aceites os pedidos de pagamento relativos a despesas efectuadas por transferência bancária, débito em conta ou cheque, comprovadas pelo respectivo extracto bancário demonstrativo do pagamento.

O pagamento é proporcional à realização do investimento elegível, nos termos das condições contratuais, devendo o montante da última prestação representar, pelo menos, 20 % da despesa total elegível da operação.

Podem ser apresentados até quatro pedidos de pagamento por operação. O último pagamento do apoio só pode ser efectuado quando o beneficiário demonstrar:

Ser detentor de licença de funcionamento, no caso de operações no âmbito dos serviços de apoio social;

Ser detentor de alvará de licença de utilização actualizado, nas demais operações.

 

 > Análise dos Pedidos de Pagamento

A ETL do GAL TAGUS analisam os pedidos de pagamento e emite o relatório de análise no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da data da apresentação dos pedidos, podendo ser solicitados aos beneficiários elementos complementares para a análise, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta, constitui fundamento para a não aprovação do pedido de pagamento.

Os pagamentos dos apoios são efectuados pelo IFAP, I. P., por transferência bancária, para a conta bancária indicada para a operação, nos termos das cláusulas contratuais, no prazo máximo de 10 dias úteis após a emissão da autorização de despesa.

 

 > Prazos para a execução das Operações

Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução física das operações são, respectivamente, de 6 e 24 meses contados a partir da data da assinatura do contrato de financiamento.

 

 > Legislação

> Portaria n. 521/2009 de 14 de Maio

> Portaria n. 906/2009 de 14 de Agosto

> Portaria nº 814/2010 de 27 de Agosto