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Bolsa Nacional de Terras

Bolsa Nacional de Terras

A Bolsa Nacional de Terras é um instrumento criado pela Lei nº 62/2012, de 10 de Dezembro. É gerida pelo Ministério da Agricultura e do Mar, através da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).

Este instrumento visa facilitar o acesso a terrenos, cujos donos não os podem trabalhar, para arrendamento, venda ou outros tipos de cedência, dando-os a conhecer através de um sistema informático (SiBT) disponível no sítio da Internet em www.bolsanacionaldeterras.pt. Estas terras estarão disponíveis para quem as queira explorar, o que poderá ser particularmente importante para o surgimento de novos agricultores, nomeadamente mais jovens, favorecendo assim o aumento da produção nacional nos sectores agrícola, florestal e silvopastoril.

Objetivos:
Facilitar o encontro entre a oferta e a procura de terras para fins de exploração agrícola;
Combater o abandono de terrenos;
Contribuir para aumentar a dimensão das explorações, aumentar o volume e o valor da produção agroalimentar nacional;
Identificar terras abandonadas e recolher informação relevante para a elaboração do cadastro

Os terrenos disponibilizados devem ser agrícolas, florestais ou silvo pastoris e podem ser do domínio privado do Estado, das autarquias locais e de quaisquer outras entidades públicas, ou pertencentes a entidades privadas.

Para os proprietários que queiram colocar terras na bolsa terão direito a isenção até Maio de 2015 do pagamento da taxa por custos de gestão. Estas taxas variam entre os 0,2 % no caso da venda dos terrenos e os 15% quando estas sejam arrendadas.

Estrutura da Bolsa de Terras

O modelo de gestão da Bolsa de Terras prevê a articulação entre a DGADR, como entidade gestora da Bolsa de Terras, e as GeOp, como entidades autorizadas para a prática de gestão operacional local. Em Abrantes, Constância e Sardoal, a GeOp são a TAGUS e a Associação de Agricultores de Abrantes, Constância, Sardoal e Mação.

Têm a responsabilidade de:
– Divulgar e dinamizar o projeto localmente;
– Prestar informação;
– Caracterização dos terrenos disponibilizados;
– Promover a comunicação entre as partes interessadas;
– Enviar informação à DGADR para disponibilização na Bolsa de Terras, após cumprimento dos procedimentos necessários por parte dos proprietários;
– Apoiar a celebração de contratos, em representação da DGADR.

Procedimentos que pode efetuar na Bolsa de terras www.bolsanacionaldeterras.pt

– Consulta de terras disponibilizadas
Os interessados em aceder a ofertas de terras podem consultar livremente as informações disponibilizadas pelos respetivos proprietários, não sendo necessário proceder ao Registo de Utilizador.

A candidatura a terras de entidades privadas ou de outras entidades públicas é efetuada através de contacto direto com o proprietário, pelos meios por ele disponibilizados ou pelo formulário de contacto associado à propriedade, visando obter a informação pretendida ou agendar visita ao terreno.

A Bolsa de Terras não interfere no processo de negociação entre as partes, limitando-se a facilitar o encontro entre a oferta e a procura.

Para a candidatura a terras do Estado, quando exista concurso aberto, terá de se registar como utilizador no SiBT para submeter a proposta ou através de correio postal registado e com aviso de receção. Os critérios de avaliação das propostas passam, não só pelo preço mais alto, como características do interessado, sendo a de ser agricultor com idade entre 18 e 40 anos ou explorar um terreno confinante as mais valorizadas.

– Registo de Utilizador
O Registo de Utilizador-Proprietário, na bolsa de terras deve ser efetuado pelos interessados em candidatar-se às Terras do Estado através do sistema de informação da Bolsa de terras (SiBT), e sendo igualmente Proprietários, pretendam disponibilizar as suas terras na bolsa de terras.

Os dados de registo devem ser inseridos corretamente e estar de acordo com os documentos formais de identificação e de morada, cuja cópia pode ser anexada ao processo.

– Disponibilizar Terras
A Disponibilização de terras por parte dos interessados que sejam proprietários e que pretendam disponibilizar as suas terras na Bolsa de Terras, podem apresentar o seu pedido, por uma das seguintes formas:

a) Diretamente no SiBT, desde que disponham de um acesso à internet, devendo para o efeito ter efetuado previamente o seu registo de utilizador-proprietário e inserir na área reservada dos proprietários, os dados das suas terras;

ou

b) Presencialmente, deslocando-se ao balcão das GeOp TAGUS e Associação de Agricultores, as quais podem aceder ao SiBT, proceder ao registo do utilizador-proprietário e inserir os dados dos prédios a disponibilizar

O pedido de disponibilização de terras contempla a inserção dos seguintes dados:

1- A identificação o proprietário, bem como o número de identificação fiscal e o domicílio daquele;

2- A identificação da terra a disponibilizar na bolsa de terras, indicando, designadamente, a localização, a área, a aptidão agrícola, florestal ou silvo pastoril, e o uso ou a ocupação atual;

3- A identificação do tipo de cedência pretendido e o respetivo valor (facultativo);

4- A designação de uma GeOp que atue na área do prédio a disponibilizar, de entre as identificadas no SiBT, para a gestão operacional relativa ao mesmo prédio, quando exista. Para o efeito o SiBT, disponibiliza a lista de GeOp autorizadas e a respetiva área territorial abrangida pela autorização, devendo o proprietário proceder à respetiva consulta, antes de iniciar o processo de inserção de prédio no SiBT. O procedimento de verificação do pedido de disponibilização é assegurado integralmente pela DGADR quando não exista GeOp na área do prédio a disponibilizar ou o prédio a disponibilizar seja propriedade de uma GeOp.

5- A indicação de meios de contacto, telefone e/ou endereço de correio electrónico, para recepção de contactos de potenciais interessados nas terras disponibilizadas;

6- Anexação da caderneta predial atualizada ou, quando esta não exista, certidão matricial do prédio atualizada;

7- No caso do pedido de disponibilização de prédio na bolsa de terras ser apresentado por terceiro, em nome do proprietário, deve ser igualmente anexado documento comprovativo dos poderes para o ato de disponibilização na bolsa de terras.

 Podem ainda ser anexados:

a) A certidão permanente de registo predial, quando se trate de prédio registado, ou outro documento que seja necessário para prova da propriedade;

b) Documento de caracterização de prédio, emitido pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), no âmbito do Sistema de Identificação de Parcelas, e obtido através do IFAP, I. P., ou de outra entidade em termos a definir por protocolo a celebrar com o IFAP, I. P., ou no âmbito das competências delegadas nos termos do Decreto-Lei n.º 22/2013, de 15 de Fevereiro. Recomenda-se a obtenção do Documento de caracterização do prédio, e a sua anexação ao pedido de disponibilização, o que assegurará uma melhor caracterização do prédio a disponibilizar. Aceda às Instruções para obtenção do Documento de Caracterização do Prédio, disponibilizadas pelo IFAP.IP

c) Fotografias ou outros documentos de identificação do prédio que promovam o conhecimento das respetivas características.

> Consulte o SiBT | Apoio ao Utilizador | Guias de Utilização

A informação disponibilizada não dispensa a consulta da legislação aplicável. Por favor, consulte em  www.bolsanacionaldeterras.pt