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Acção 3.1.3

 

 >> Acção 3.1.3. – Desenvolvimento de Actividades Turísticas e de Lazer

 > Âmbito

Apoio a actividades turísticas e de lazer, nomeadamente na criação ou desenvolvimento de produtos turísticos, alojamento turístico de pequena escala e infra-estruturas de pequena escala, tais como, centros de observação da natureza/paisagem, rotas/percursos, animação turística.

 

 > Objectivos

Desenvolver o turismo e outras actividades de lazer como forma de potenciar a valorização dos recursos endógenos dos territórios rurais nomeadamente ao nível da valorização dos produtos locais e do património cultural e natural, contribuindo para o crescimento económico e criação de emprego.

 

 > Beneficiários

Pessoas singulares ou colectivas de direito privado.

 

 > Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários

  • Encontrarem-se legalmente constituídos, quando se trate de pessoas colectivas;
  • Possuírem capacidade profissional adequada à actividade a desenvolver;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente possuírem a situação regularizada em matéria de licenciamentos;
  • Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes de incumprimento de obrigações decorrentes de quaisquer operações co-financiadas anteriores realizadas desde 2000;
  • Possuírem uma situação económica e financeira equilibrada com uma autonomia financeira (AF) pré–projecto de 15%, devendo os indicadores pré-projecto ter por base o exercício anterior ao do ano da apresentação do pedido de apoio;
  • Integrarem em capitais próprios os montantes de suprimentos ou empréstimos de sócios ou accionistas que contribuam para garantir os indicadores referidos na alínea anterior;
  • Estarem certificadas pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI), quando se trate de microempresas;
  • Serem detentores, a qualquer título legítimo, do Património objecto do pedido de apoio, quando aplicável.

 

 > Critérios de Elegibilidade das Operações

  1. Apresentem um custo total elegível dos investimentos propostos e apurados na análise da respectiva candidatura igual ou superior a 5.000€ e igual ou inferior a 300.000€, ou por valor inferior a definir pelo GAL TAGUS, em Aviso de Abertura.
  2. Enquadrarem-se na nas CAE definidas pelo GAL TAGUS, no Aviso de Abertura, bem como nas seguintes CAE:

     

    I. Unidades de alojamento turístico nas tipologias de turismo de habitação, turismo no espaço rural (no grupo de casas de campo), parques de campismo e caravanismo e de turismo da natureza – 55202; 55204; 553; 559;
    II. Serviços de recreação e lazer; centros de observação da natureza/paisagem, rotas/percursos, animação turística, e criação ou desenvolvimento de produtos turísticos, nomeadamente ecoturismo, enoturismo, turismo associado a actividades de caça e pesca, turismo equestre, religioso, de saúde, cultural – 91042; 93293; 93294 (desde que declaradas de interesse para o turismo, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 22/98, de 21 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2002, de 3 de Janeiro)

      • Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
      • Apresentem viabilidade económico-financeira, medida através do valor actualizado líquido, tendo a actualização como referência a taxa de refinanciamento (REFI) do Banco Central Europeu, em vigor à data da apresentação do pedido de apoio;
      • Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
      • Fundamentem a existência de mercado para os bens e serviços resultantes do investimento, quando aplicável;
      • Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.
      • São elegíveis as despesas das operações anteriores à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de apoio a que respeitem, desde que as respectivas operações não estejam concluídas antes da aprovação dos pedidos de apoio.

     > Investimentos Elegíveis

      • Criação ou desenvolvimento de produtos turísticos, nomeadamente ecoturismo, enoturismo, turismo associado a actividades de caça e pesca, turismo equestre, religioso, de saúde e cultural;
      • Alojamento turístico integrado nas seguintes tipologias de empreendimentos turísticos: turismo de habitação; turismo no espaço rural, no grupo de casas de campo; parques de campismo e caravanismo; turismo da natureza nas tipologias anteriores;
      • Infra-estruturas de pequena escala, tais como centros de observação da natureza/paisagem, rotas/percursos, animação turística.

     > Investimentos Não Elegíveis

    Investimentos em actividades de turismo e lazer, nas explorações agrícolas.

     

     > Despesas Elegíveis

     

    Investimentos materiais

     

 

  •    1. Equipamentos novos — compra, incluindo a locação financeira, quando for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do último pedido de pagamento, designadamente; 


  •       1.1. Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos; 


  •       1.2. Sistemas energéticos utilizando fontes renováveis de energia; 


  •    2. As Contribuições em espécie — desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado; 


  •    3. Edifícios— construção e obras de remodelação e recuperação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento; 


  •    4. Viaturas – aquisição incluindo a locação financeira, desde que essenciais à operação;


  •    5. Vedação e preparação dos terrenos, desde que não representem mais do que 10% do investimento total elegível;


  •    6. Trabalhos relacionados com a envolvente às operaçãoes, desde que não representem mais de 10% do investimento total elegível;


  •    7. Mobiliário;


  •    8. Utensílios e ferramentas


  •  

 

 

Investimentos imateriais

  • Despesas gerais — estudos técnicos, honorários de arquitectos, engenheiros e consultores e actos administrativos relativos à obtenção das autorizações necessárias, nomeadamente à licença de construção e ao exercício da actividade nos termos da legislação sobre licenciamento, são elegíveis até 5% do custo total elegível aprovado;
  • Software standard e específico — aquisição;
  • Processos de certificação reconhecidos;
  • Promoção e marketing, designadamente:
    – Material informativo — concepção;
    – Layout de rótulos e embalagens — concepção;
    Plataforma electrónica — construção;
    Produtos e serviços electrónicos — concepção.

> Despesas Elegíveis específicas

 

Investimentos materiais

  1. Edifícios e outras construções – construção e obras de remodelação e recuperação, designadamente:
     Empreendimentos turísticos explorados, em parte, em regime de direito de habitação periódica, de natureza real ou obrigacional –  remodelação ou ampliação correspondentes às unidades de alojamento não exploradas segundo aquele regime, e na proporção dessa afectação, as despesas de investimento relativas às partes comuns dos empreendimentos.
  2.  Pequenas infra-estruturas de animação e recreio – construção; 

> Despesas Não Elegíveis

 

Investimentos materiais

Edifícios — aquisição de imóveis e despesas com trabalhos a mais de empreitadas de obras públicas e adicionais de contratos de fornecimento, erros e omissões do projecto.

 

Investimentos imateriais

  • Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações;
  • Despesas com constituição de cauções relativas aos adiantamentos de ajuda pública;
  • Juros das dívidas;
  • Custos relacionados com contratos de locação financeira, como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
  • Compra de direitos de produção agrícola, de animais e de plantas anuais e sua plantação (art.º 55.º do Regulamento n.º 1974/2006);
  • IVA nas seguintes situações:
    – Regime de isenção ao abrigo do artigo 53.º do CIVA;
    – Regime normal;
    – Suportado pelo Estado ou por qualquer organismo público;
    – Regimes mistos:
    a. Afectação real no caso de a actividade em causa constituir a parte não isenta da actividade do beneficiário;
    b. Pro rata — na percentagem em que for dedutível.

> Obrigações dos Beneficiários

  • Encontrarem-se, à data da celebração do contrato, inscritos nas finanças para a actividade económica objecto do pedido de apoio;
  • Executarem a operação nos termos e prazos fixados no contrato de financiamento;
  • Publicitar os apoios, de acordo com as regras de publicitação publicadas no Manual de Procedimentos da TAGUS, que está on-line no sub-menu Legislação, do ProDeR;
  • Cumprirem as obrigações legais, designadamente as fiscais e para com a segurança social;
  • Cumprirem os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução das operações, quando aplicável;
  • Cumprirem as normas legais aplicáveis em matéria de segurança e higiene no trabalho;
  • Não locarem, alienarem ou por qualquer forma onerarem os equipamentos ou as instalações co-financiadas, durante um período de cinco anos a contar da data de celebração do contrato ou até ao termo da operação, sem prévia autorização do GAL TAGUS;
  • Garantirem que todos os pagamentos e recebimentos referentes à operação são efectuados através de uma conta bancária específica para o efeito;
  • Apresentarem ao GAL TAGUS, com a entrega do último pedido de pagamento, um relatório de avaliação sobre a operação, sempre que tal esteja contratualmente previsto;
  • Manterem a actividade e as condições legais necessárias ao exercício da mesma durante o período de cinco anos a contar da data da celebração do contracto ou até ao momento do termo da operação;
  • Terem, à data da celebração do contracto, dado inicio a actividade como sociedade unipessoal ou estabelecimento individual de responsabilidade limitada, no caso de beneficiários que se tenham apresentado como singulares;
  • Terem, à data da celebração do contracto de financiamento, integrado em capitais próprios os montantes dos suprimentos ou empréstimos de sócios ou accionistas, que contribuam para garantir a autonomia financeira pré-projecto.

> Forma e Nível do Apoio

Os apoios são concedidos sob a forma de incentivo não reembolsável, de acordo com o quadro seguinte:

 

 

Investimentos (€)

Sem criação de
Posto de Trabalho  

Com criação de pelo menos 1 Posto de Trabalho 

Com a criação de pelo menos
2 Postos de Tarabalho 

≥5.000 e ≤300.000

40%

50%

60% 

> Apresentação de Pedidos de Apoio

Os pedidos de apoio processam-se por concurso, abertos por avisos previamente divulgados (AVISOS)

Os pedidos de apoio são apresentados através de formulário electrónico disponibilizado preferencialmente por via electrónica, pelo GAL TAGUS (FORMULÁRIO DE CANDIDATURA v7)

 

> Critérios de Selecção dos Pedidos de Apoio

 

Calculo da Valia Global da Operação

Os pedidos de apoio submetidos em cada concurso e que cumpram os critérios de elegibilidade que lhes são aplicáveis, são avaliados de acordo com a aplicação dos seguintes factores:

  1. (VTE) – Valia técnica da operação, que valoriza a capacidade das operações para gerar riqueza e contribui, pelo menos, em 40% para «valia global da operação (VGO)»;
  2. (VE)- valia estratégica, que valoriza a contribuição das operações para os objectivos da ELD;
  3. (VB) – valia do beneficiário, que valoriza o empreendedorismo.

Os pedidos de apoio são hierarquizados, por ordem decrescente, de acordo com seguinte fórmula:

VGO = xVTE + yVE + zVB

 

Em que x, y e z são os ponderadores de cada uma das componentes da VGO, propostos por cada GAL, à Autoridade de Gestão.

 

Calculo das componentes da Valia Global da Operação

 

Aos Pedidos de Apoio apresentados à Acção 3.1.3 .o GAL TAGUS definiu os seguintes critérios para cada um dos factores anteriores:

  1. Valia Técnica, é avaliada pelos seguintes factores

    1.a- Complementariedade com outros investimentos
    1.b-Viabilidade técnico-económica
    1.c -Criação e manutenção de postos de trabalho

Valia Estratégica é avaliada pelos seguintes factores

2.a– Utilização de recursos endógenos
2.b- Criatividade, inovação e demonstrabilidade
2.c -Enquadramento na Estratégia Local de Desenvolvimento
2.d- Impacte no desenvolvimento do território
2.e- Enquadramento em EEC PROVERE

  •  Valia do Beneficiário é avaliada pelos seguintes factores

    3.a – Capacidade técnica do promotor
    3.b – Tipo de promotor

  •  Calculo da pontuação do Pedido de Apoio

    A pontuação do PA efectua-se de acordo com a seguinte metodologia:

– Cada factor é pontuado de 0 a 20 pontos;
– Através da aplicação dos ponderadores definidos para cada um dos factores, calcula-se o valor de cada uma das três componentes;
– Com base no somatório das componentes determina-se a valia global da operação;
– Os PA são hierarquizados de acordo com a valia global obtida (arredondamento à décima), sendo recusadas as que obtiverem uma valia inferior , ao valor definido pelo OG do GAL TAGUS e indicado no aviso de abertura de concurso.

 

 

  •  Transição de Pedidos de Apoio

    Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de parecer favorável e que não tenham sido aprovados por insuficiência orçamental transitam automaticamente para o concurso subsequente, sendo definitivamente recusados caso não obtenham aprovação nesse concurso.

 

 

> Contratação e Pagamento

A concessão do apoio é formalizada em contrato escrito, a celebrar entre o beneficiário e o IFAP, IP.

 

> Apresentação dos pedidos de pagamento

Efectua-se através de formulário electrónico disponível no sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, os quais estão sujeitos a confirmação por via electrónica, considerando-se a data de envio como a data de apresentação do pedido de pagamento.

O pedido de pagamento reporta-se às despesas efectivamente realizadas e pagas, devendo os comprovativos das mesmas ser entregues nos GAL, no prazo de cinco dias úteis a contar da data de apresentação do pedido.

Apenas são aceites os pedidos de pagamento relativos a despesas efectuadas por transferência bancária, débito em conta ou cheque, comprovadas pelo respectivo extracto bancário demonstrativo do pagamento.

O pagamento é proporcional à realização do investimento elegível, nos termos das condições contratuais, devendo o montante da última prestação representar, pelo menos, 20 % da despesa total elegível da operação.

Podem ser apresentados até quatro pedidos de pagamento por operação. O último pagamento do apoio só pode ser efectuado quando o beneficiário demonstrar:

  • Ser detentor da respectiva licença de exploração industrial actualizada, tratando-se do exercício de actividades sujeitas a licenciamento industrial;
  • Ser detentor de licença de utilização actualizada e, se for caso disso, da licença sanitária, tratando-se de estabelecimentos comerciais enquadrados no DL n.º 259/2007, de 17 de Julho;
  • Ser detentor de licença de utilização actualizada, nos restantes casos.

> Análise dos Pedidos de Pagamento

A ETL do GAL TAGUS analisa os pedidos de pagamento e emite o relatório de análise no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da data da apresentação dos pedidos, podendo ser solicitados aos beneficiários elementos complementares para a análise, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta, constitui fundamento para a não aprovação do pedido de pagamento.

Os pagamentos dos apoios são efectuados pelo IFAP, I. P., por transferência bancária, para a conta bancária indicada para a operação, nos termos das cláusulas contratuais, no prazo máximo de 10 dias úteis após a emissão da autorização de despesa.

 

> Prazos para a execução das Operações

Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução física das operações são, respectivamente, de 6 e 24 meses contados a partir da data da assinatura do contrato de financiamento.

 

> Legislação

> Portaria n.149/2013 de 15 de Abril
> Portaria n. 520/2009 de 14 de Maio

> Portaria n. 905/2009 de 14 de Agosto

> Portaria nº 814/2010 de 27 de Agosto