>> Acção 3.1.2. – Criação e Desenvolvimento de Microempresas
> Âmbito
Criação e desenvolvimento de microempresas nas zonas rurais em coerência com as necessidades dos territórios locais e com a estratégia definida pelo GAL TAGUS.
> Objectivos
Incentivar a criação e desenvolvimento de microempresas nas zonas rurais tendo em vista a densificação do tecido económico e a criação de emprego, contribuindo para a revitalização económica e social destas zonas.
> Beneficiários
Microempresas, definidas como as empresas que empregam menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros (Recomendação da Comissão 2003/361/EC).
> Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários
- Encontrarem-se legalmente constituídos, quando se trate de pessoas colectivas;
- Possuírem capacidade profissional adequada à actividade a desenvolver;
- Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente possuírem a situação regularizada em matéria de licenciamentos;
- Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes de incumprimento de obrigações decorrentes de quaisquer operações co-financiadas anteriores realizadas desde 2000;
- Possuírem uma situação económica e financeira equilibrada com uma autonomia financeira (AF) pré–projecto de 15 %, devendo os indicadores pré-projecto ter por base o exercício anterior ao do ano da apresentação do pedido de apoio;
- Integrarem em capitais próprios os montantes de suprimentos ou empréstimos de sócios ou accionistas que contribuam para garantir os indicadores referidos na alínea anterior;
- Estarem certificadas pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI), quando se trate de microempresas;
- Serem detentores, a qualquer título legítimo, do Património objecto do pedido de apoio, quando aplicável.
> Critérios de Elegibilidade das Operações
- Apresentem um custo total elegível dos investimentos propostos e apurados na análise da respectiva candidatura igual ou superior a 5 000€ e igual ou inferior a 300.000€, ou por valor inferior a definir pelo GAL TAGUS, em Aviso de Abertura.
- Enquadrarem-se nas CAE definidas pelo GAL TAGUS, no Aviso de Abertura;
- Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
- Apresentem viabilidade económico-financeira, medida através do valor actualizado líquido, tendo a actualização como referência a taxa de refinanciamento (REFI) do Banco Central Europeu, em vigor à data da apresentação do pedido de apoio;
- Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
- Fundamentem a existência de mercado para os bens e serviços resultantes do investimento, quando aplicável;
- Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.
- São elegíveis as despesas das operações anteriores à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de apoio a que respeitem, desde que as respectivas operações não estejam concluídas antes da aprovação dos pedidos de apoio.
> Investimentos Elegíveis
Investimentos decorrentes da criação ou desenvolvimento de microempresas associadas a actividades económicas definidas pelo GAL.
> Investimentos Não Elegíveis
Criação e desenvolvimento de microempresas que desenvolvam as seguintes actividades económicas:
- Produção de produtos agrícolas constantes do anexo I do Tratado,excepto viveiros florestais;
- Transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do anexo I do Tratado, acima de 25 000€ de investimento elegível;
- Actividades turísticas e de lazer;
- Actividades de pesca e seus produtos;
- E actividades económicas de natureza não agrícola nas explorações agrícolas.
> Despesas Elegíveis
Investimentos materiais
-
Edifícios e outras construções – construção e obras de remodelação e recuperação de instalações existentes, relacionada com a execução do investimento;
-
Equipamentos novos — compra, incluindo a locação financeira, quando for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do último pedido de pagamento, designadamente:
-
Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
-
Sistemas energéticos utilizando fontes renováveis de energia.
-
Contribuições em espécie — desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado;
-
Viaturas – aquisição, incluindo a locação financeira, desde que essenciais à operação;
-
Vedação e preparação de terrenos, desde que não representem mais do que 10% do investimento total elegível;
-
Trabalhos relacionados com a envolvente às operações, desde que não representem mais de 10% do investimento total elegível;
-
Mobiliário;
- Despesas gerais — estudos técnicos, honorários de arquitectos, engenheiros e consultores e actos administrativos relativos à obtenção das autorizações necessárias, nomeadamente à licença de construção e ao exercício da actividade nos termos da legislação sobre licenciamento, são elegíveis até 5% do custo total elegível aprovado;
- Software standard e específico — aquisição;
- Processos de certificação reconhecidos;
- Promoção e marketing, designadamente:
– Material informativo — concepção;
– Layout de rótulos e embalagens — concepção;
– Plataforma electrónica — construção;
– Produtos e serviços electrónicos — concepção.
Investimentos materiais
-
Equipamentos novos — compra ou locação, compra de máquinas e equipamentos, designadamente:
a. Equipamentos de transporte interno e de movimentação de carga;
b. Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
c. Automatização de equipamentos já existentes na unidade e utilizados há mais de dois anos;
d. Caixas e paletes na condição de se tratar de uma primeira aquisição ou de uma aquisição suplementar proporcional ao aumento de capacidade projectada, não podendo ser vendidas conjuntamente com a mercadoria;
e. Equipamentos de controlo da qualidade;
f. Equipamentos não directamente produtivos, relacionados com o investimento e equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à produção valorização energética.
Investimentos imateriais
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Programas informáticos — aquisição;
-
Processos de certificação reconhecidos;
-
Despesas relacionadas com as anteriores, como estudos técnico-económicos, honorários de arquitectos, engenheiros e consultores, aquisição de patentes, licenças e seguros de construção e de incêndio, até 5% do custo total elegível aprovado daquelas despesas.
> Despesas Não Elegíveis
Investimentos materiais
- Edifícios — aquisição de imóveis e despesas com trabalhos a mais de empreitadas de obras públicas e adicionais de contratos de fornecimento, erros e omissões do projecto.
- Bens de equipamento em estado de uso fora dos casos expressamente previstos na legislação nacional e comunitária.
Investimentos imateriais
-
-
Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações;
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Despesas com constituição de cauções relativas aos adiantamentos de ajuda pública;
-
Juros das dívidas;
-
Custos relacionados com contratos de locação financeira, como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
-
Compra de direitos de produção agrícola, de animais e de plantas anuais e sua plantação (art.º 55.º do Regulamento n.º 1974/2006);
-
IVA nas seguintes situações:
– Regime de isenção ao abrigo do artigo 53.º do CIVA;
– Regime normal;
– Suportado pelo Estado ou por qualquer organismo público;
– Regimes mistos:
1. Afectação real no caso de a actividade em causa constituir a parte não isenta da actividade do beneficiário;
2. Pro rata — na percentagem em que for dedutível.
-
> Para as actividades de transformação e comercialização
Investimentos materiais
-
-
Bens de equipamento em estado de uso — aquisição;
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Terrenos e prédios urbanos, sem estarem completamente abandonados, com vista à sua reutilização na mesma actividade — aquisição;
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Obras provisórias — não directamente ligadas à execução da operação;
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Instalações e equipamentos financiadas através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração — quando não for exercida a opção de compra e a duração desses contratos não for compatível com o prazo para apresentação do pedido de pagamento da última parcela do apoio;
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Meios de transporte externo — excepto os anteriormente previstos;
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Equipamento de escritório e outro mobiliário — fotocopiadoras, máquinas de escrever, máquinas de calcular, armários, cadeiras, sofás, cortinas, tapetes, etc.;
-
Trabalhos de reparação e de manutenção;
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Trabalhos de arquitectura paisagística e equipamentos de recreio, tais como arranjos de espaços verdes, televisões, bares, áreas associadas à restauração, etc.;
-
Substituição de equipamentos;
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Investimentos directamente associados à produção agrícola, com excepção das máquinas de colheita, quando associadas a outros investimentos.
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Investimentos imateriais e outros
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Despesas de constituição, de concursos, de promoção de marcas e mensagens publicitárias;
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Juros durante a realização do investimento e fundo de maneio;
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Custos relacionados com contratos de locação financeira como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
-
Despesas de pré-financiamento e de preparação de processos de contratação de empréstimos bancários e quaisquer outros encargos inerentes a financiamentos;
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Indemnizações pagas pelo beneficiário a terceiros por expropriação, por frutos pendentes ou em situações equivalentes;
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Honorários de arquitectura paisagística;
-
Despesas notariais, de registos, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (compras de terrenos e de prédios urbanos).
-
> Obrigações dos Beneficiários
- Encontrarem-se, à data da celebração do contrato, inscritos nas finanças para a actividade económica objecto do pedido de apoio;
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Executarem a operação nos termos e prazos fixados no contrato de financiamento;
-
Publicitar os apoios, de acordo com as regras de publicitação constantes do Manual de Procedimentos da TAGUS, publicado neste site na página da legislação do ProDeR;
-
Cumprirem as obrigações legais, designadamente as fiscais e para com a segurança social;
-
Cumprirem os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução das operações, quando aplicável;
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Cumprirem as normas legais aplicáveis em matéria de segurança e higiene no trabalho;
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Manterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada de acordo com o legalmente exigido;
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Não locarem, alienarem ou por qualquer forma onerarem os equipamentos ou as instalações co-financiadas, durante um período de cinco anos a contar da data de celebração do contrato ou até ao termo da operação, sem prévia autorização do GAL TAGUS;
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Garantirem que todos os pagamentos e recebimentos referentes à operação são efectuados através de uma conta bancária específica para o efeito;
-
Apresentarem ao GAL TAGUS, com a entrega do último pedido de pagamento, um relatório de avaliação sobre a operação, sempre que tal esteja contratualmente previsto;
-
Demonstrarem, no caso de apoios majorados por número de postos de trabalho criados, a criação líquida de postos de trabalho, através da apresentação dos mapas de remunerações da segurança social relativas ao mês anterior à data da primeira factura e à data da prova da sua criação, até seis meses após a apresentação do último pedido de pagamento;
-
Manterem a actividade e as condições legais necessárias ao exercício da mesma durante o período de cinco anos a contar da data da celebração do contrato ou até ao momento do termo da operação;
-
Terem, à data da celebração do contrato, dado inicio a actividade como sociedade unipessoal ou estabelecimento individual de responsabilidade limitada, no caso de beneficiários que se tenham apresentado singulares
-
Terem, à data da celebração do contracto de financiamento, integrado em capitais próprios os montantes dos suprimentos ou empréstimos de sócios ou accionistas, que contribuam para garantir a autonomia financeira pré-projecto.
> Forma e Nível do Apoio
Os apoios são concedidos sob a forma de incentivo não reembolsável, de acordo com o quadro seguinte:
Investimentos (€) |
Sem criação de |
Com criação de |
Com a criação de |
≥5.000€ e ≤300.000€ |
40% |
50% |
60% |
> Apresentação de Pedidos de Apoio
Os pedidos de apoio processam-se por concurso, abertos por avisos previamente divulgados (AVISOS)
Os pedidos de apoio são apresentados através de formulário electrónico disponibilizado preferencialmente por via electrónica, pelo GAL TAGUS (FORMULÁRIO DE CANDIDATURA V7)
> Critérios de Selecção dos Pedidos de Apoio
Calculo da Valia Global da Operação
Os pedidos de apoio submetidos em cada concurso e que cumpram os critérios de elegibilidade que lhes são aplicáveis, são avaliados de acordo com a aplicação dos seguintes factores:
- (VTE) – Valia técnica da operação, que valoriza a capacidade das operações para gerar riqueza e contribui, pelo menos, em 40 % para «valia global da operação (VGO)»;
- (VE)- valia estratégica, que valoriza a contribuição das operações para os objectivos da ELD;
- (VB) – valia do beneficiário, que valoriza o empreendedorismo.
Os pedidos de apoio são hierarquizados, por ordem decrescente, de acordo com seguinte fórmula:
VGO = xVTE + yVE + zVB
Em que x, y e z são os ponderadores de cada uma das componentes da VGO, propostos por cada GAL, à Autoridade de Gestão.
Calculo das componentes da Valia Global da Operação
Aos Pedidos de Apoio apresentados à Acção 312 o GAL TAGUS definiu os seguintes critérios para cada um dos factores anteriores:
-
-
- Valia Técnica, é avaliada pelos seguintes factores
1.a- Complementariedade com outros investimentos
1.b-Viabilidade técnico-económica
1.c -Criação e manutenção de postos de trabalho
1.d –Consistencia dos serviços básicos, objecto da operação - Valia Estratégica é avaliada pelos seguintes factores
2.a– Utilização de recursos endógenos
2.b- Criatividade, inovação e demonstrabilidade
2.c -Enquadramento na Estratégia Local de Desenvolvimento
2.d- Impacte no desenvolvimento do território
2.e- Enquadramento em EEC PROVERE - Valia do Beneficiário é avaliada pelos seguintes factores
3.a -Capacidade técnica do promotor
3.b – Tipo de promotor - Calculo da pontuação do Pedido de Apoio
- Valia Técnica, é avaliada pelos seguintes factores
-
A pontuação do PA efectua-se de acordo com a seguinte metodologia:
- – cada factor é pontuado de 0 a 20 pontos;
- – através da aplicação dos ponderadores definidos para cada um dos factores, calcula-se o valor de cada uma das três componentes;
- – com base no somatório das componentes determina-se a valia global da operação;
- – Os PA são hierarquizados de acordo com a valia global obtida (arredondamento à décima), sendo recusadas as que obtiverem uma valia inferior , ao valor definido pelo OG do GAL TAGUS e indicado no aviso de abertura de concurso.
Transição de Pedidos de Apoio
Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de parecer favorável e que não tenham sido aprovados por insuficiência orçamental transitam automaticamente para o concurso subsequente, sendo definitivamente recusados caso não obtenham aprovação nesse concurso.
> Contratação e Pagamento
A concessão do apoio é formalizada em contrato escrito, a celebrar entre o beneficiário e o IFAP, IP.
> Apresentação dos pedidos de pagamento
Efectua-se através de formulário electrónico disponível no sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, os quais estão sujeitos a confirmação por via electrónica, considerando-se a data de envio como a data de apresentação do pedido de pagamento.
O pedido de pagamento reporta-se às despesas efectivamente realizadas e pagas, devendo os comprovativos das mesmas ser entregues na TAGUS, no prazo de cinco dias úteis a contar da data de apresentação do pedido.
Apenas são aceites os pedidos de pagamento relativos a despesas efectuadas por transferência bancária, débito em conta ou cheque, comprovadas pelo respectivo extracto bancário demonstrativo do pagamento.
O pagamento é proporcional à realização do investimento elegível, nos termos das condições contratuais, devendo o montante da última prestação representar, pelo menos, 20% da despesa total elegível da operação.
Podem ser apresentados até quatro pedidos de pagamento por operação. O último pagamento do apoio só pode ser efectuado quando o beneficiário demonstrar:
- Ser detentor da respectiva licença de exploração industrial actualizada, tratando-se do exercício de actividades sujeitas a licenciamento industrial;
- Ser detentor de licença de utilização actualizada e, se for caso disso, da licença sanitária, tratando-se de estabelecimentos comerciais enquadrados no DL n.º 259/2007, de 17 de Julho;
- Ser detentor de licença de utilização actualizada, nos restantes casos.
> Análise dos Pedidos de Pagamento
A ETL do GAL TAGUS analisa os pedidos de pagamento e emite o relatório de análise no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da data da apresentação dos pedidos, podendo ser solicitados aos beneficiários elementos complementares para a análise, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta, constitui fundamento para a não aprovação do pedido de pagamento.
Os pagamentos dos apoios são efectuados pelo IFAP, I. P., por transferência bancária, para a conta bancária indicada para a operação, nos termos das cláusulas contratuais, no prazo máximo de 10 dias úteis após a emissão da autorização de despesa.
> Prazos para a execução das Operações
Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução física das operações são, respectivamente, de 6 e 24 meses contados a partir da data da assinatura do contrato de financiamento.
> Legislação
> Portaria n.149/2013 de 15 de Abril
> Portaria n. 520/2009 de 14 de Maio