fbpx

Operações FEDER e FSE

                              SI2E               +CO3SO Emprego Empreendedorismo Social            +CO3SO Emprego Interior

Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego

Objetivos:
Apoio a projetos de empreendedorismo e criação de emprego, através do Programa Operacional Regional do Centro, enquadrados na EDL da TAGUS.

Beneficiários:
Micro ou pequenas empresas

Tipologia de acções:
Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas.

Tipo de apoio:

FEDER: até 100.000 €, tendo majoração os projetos de criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de 5 anos e os enquadrados em prioridades especialmente relevantes para o território.
Nível de Apoio: 40 % do investimento total elegível;

Majoração até 20% nos projetos de criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de 5 anos e enquadrados na EDL da TAGUS
Subsídio não reembolsável.

FSE: comparticipação total das remunerações de postos de trabalho criados, tendo como limite mensal o valor correspondente ao IAS.

Tipos de contrato e majorações:
Contratos de trabalho sem termo ou criação do próprio emprego: 12 meses de apoio;
Contratos de trabalho a termo com uma duração mínima de 12 meses: 6 meses de apoio;
Majoração de 3 meses em projetos de criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de 5 anos.

Despesas Elegíveis:
Apenas são elegíveis as despesas realizadas após a data da candidatura e que respeitem o período máximo de 18 meses, contado a partir da data da primeira despesa ou da criação do primeiro posto de trabalho, podendo o mesmo ser prorrogado por um período adicional de 6 meses, em casos devidamente justificados.

FEDER

  • Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respectiva instalação e transporte;
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
  • Custos de concepção e registo associados à criação de novas marcas ou colecções;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a servisse», criação e publicação inicial de novos conteúdos electrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Serviços de arquitectura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
  • Material circulante diretamente relacionado com o exercício da actividade em que seja imprescindível à execução da operação, sujeito a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais ao projecto de investimento sujeitos a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
  • Obras de remodelação ou adaptação, indispensáveis à concretização do investimento sujeitas a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
  • Participação em feiras e exposição no estrangeiro sujeitas a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas.

FSE

  • Criação do próprio emprego;
  • Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há mais de 6 meses no IEFP, incluindo desempregados de longa e muito longa duração;
  • Criação de postos de trabalho para jovens até 30 anos à procura do primeiro emprego inscritos no IEFP, como desempregados há pelo menos 2 meses.

aviso | Guião de Candidatura

+CO3SO Emprego – Sistema de apoio ao emprego e empreendedorismo

No Ribatejo Interior serão aplicadas 2 modalidades: +CO3SO Emprego Empreendedorismo Social e + CO3SO Emprego Interior
Subsídios não reembolsáveis.

+CO3SO EMPREGO – Empreendedorismo Social

Objetivos:
Concretização de projetos de empreendedorismo social, envolvendo um projeto de índole económico-social e a criação líquida de postos de trabalho.

Beneficiários:
Entidades da economia social:

  • cooperativas;
  • associações mutualistas;
  • misericórdia; fundações;
  • instituições particulares de solidariedade social;
  • associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local;
  • entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social;
  • Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social.

Tipologia de operação:
Projetos de criação de emprego que decorram de um projeto de empreendedorismo social a concretizar, sendo financiado a criação dos seguintes postos de trabalho:

  • Criação do próprio emprego, a tempo inteiro e remunerado, e desde que admitido pela natureza jurídica dos beneficiários;
  • Criação de postos de trabalho por conta de outrem, através de contratos de trabalho sem termo celebrados após a apresentação da candidatura:
    – Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos seis meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional;
    – Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos dois meses no IEFP, I. P., caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
    – Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos no IEFP, independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:

i) Beneficiário de prestação de desemprego;
ii) Beneficiário do rendimento social de inserção;
iii) Pessoa com deficiência e incapacidade;
iv) Pessoa que integre família monoparental;
v) Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP;
vi) Vítima de violência doméstica;
vii) Refugiado;
viii) Ex -recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
ix) Toxicodependente em processo de recuperação;
x) Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas;
xi) Pessoa em situação de sem-abrigo;
xii) Vítima de tráfico de seres humanos;

  • Criação de postos de trabalho para pessoas que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes nos 6 meses anteriores à contratação.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários

  • Estarem legalmente constituídos;
  • Terem a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação;
  • Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
  • Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos, financeiros e humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
  • Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito FEEI, relativamente à qual, ainda, esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável;
  • Não deterem, nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
  • Não terem salários em atraso;
  • Não terem operações aprovadas, no âmbito da modalidade, do + CO3SO Emprego a que se candidatam, que não se encontrem encerradas.

Critérios de elegibilidade das operações

  • Estarem enquadradas nos eixos prioritários e nas correspondentes prioridades de investimento dos POR a que se candidatam, tendo em conta a tipologia prevista em sede de regulamento bem como a Estratégia de Desenvolvimento Territorial do Ribatejo Interior – TAGUS2020;
  • Conduzirem à criação líquida de emprego;
  •  Estarem em conformidade com as normas legais e regulamentares nacionais e europeias, que lhes forem aplicáveis;
  • Integrarem toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura, incluindo a relativa ao projeto de empreendedorismo social a desenvolver nos termos dos avisos, respeitando as condições e os prazos fixados.
  • Apenas serão consideradas elegíveis operações em que o projeto de empreendedorismo social e os postos de trabalho a criar incidem em áreas de intervenção, serviços ou valências que não decorram do cumprimento de obrigações previstas em contratos de concessão ou associação com o Estado (Administração Central ou Local). Neste sentido, a entidade beneficiária deverá assegurar um sistema contabilístico que permita a separação das contas relativas às atividades objeto de contrato de associação e das contas relativas às atividades abrangidas pelos apoios concedidos ao abrigo da modalidade + CO3SO Emprego Empreendedorismo Social.

Duração
A duração máxima das operações é de 36 meses contados a partir da criação do primeiro posto de trabalho, devendo a sua conclusão ocorrer, até à data limite de elegibilidade das despesas do período do PT 2020, ou seja 31 de dezembro de 2023.

Os beneficiários das operações aprovadas devem iniciar as operações no prazo máximo de 90 dias úteis a contar da data prevista para o início da sua realização ou da data de conhecimento da decisão de aprovação, quando esta for posterior.

Formas de apoio

  • Comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados, englobando a remuneração base, acrescida das despesas contributivas da responsabilidade da entidade empregadora;
  • Uma taxa fixa de 40% sobre os custos referidos anteriormente para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.

Para as remunerações base mensais são fixados os limites máximos previstos:
– Para os 3 primeiros postos de trabalho criados, até ao montante equivalente a 3 vezes o IAS, por posto de trabalho, por cada mês de apoio;
– Entre o 4º e o 6º posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 2,5 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio;
– A partir do 7º posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 2 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio.

Regras e limites a elegibilidade das operações

A criação de postos de trabalho para trabalhadores por conta de outrem apenas é elegível:

  • com contrato de trabalho sem termo celebrado após a apresentação da candidatura;
  • que não tenham tido um vínculo de trabalho com a entidade beneficiária ou entidades suas associadas durante os 12 meses anteriores à data da candidatura;
  • que não correspondam a membros de órgãos de direção da entidade, dirigentes, administradores ou cooperadores da entidade beneficiária.

+ CO3SO EMPREGO – Interior

Objetivos:
Criação ou expansão de Micro e Pequenas Empresas, envolvendo um projeto de investimento e a criação líquida de postos de trabalho.

Beneficiários:
Micro e pequenas empresas e que possuam certificação eletrónica do IAPMEI até à decisão sobre o financiamento, com exceção das que se insiram nas atividades económicas:

  • Sector da pesca e da aquicultura;
  • Sector da produção agrícola primária e florestas;
  • Sector da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do Anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia e transformação e comercialização de produtos florestais;
  • Os projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas;
  • Os projetos que incidam nas seguintes atividades previstas na CAE:
    – Financeiras e de seguros — divisões 64 a 66 da secção K;
    – Defesa — subclasses 25402, da classe 2540, do grupo 254, da divisão 25, da secção C; subclasse 30400, da classe 3040, do grupo 304, da divisão 30 da secção C; subclasse 84220, da classe 8422, do grupo 842, da divisão 84 da secção O;
    – Lotarias e outros jogos de aposta — divisão 92 da secção R.

Tipologia de operação:

  • Criação do próprio emprego, a tempo inteiro e remunerado, e desde que admitido pela natureza jurídica dos beneficiários;
  • Criação de postos de trabalho por conta de outrem, através de contratos de trabalho sem termo celebrados após a apresentação da candidatura:
    – Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos seis meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional;
    – Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos dois meses no IEFP, I. P., caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
    – Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos no IEFP, independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:

i) Beneficiário de prestação de desemprego;
ii) Beneficiário do rendimento social de inserção;
iii) Pessoa com deficiência e incapacidade;
iv) Pessoa que integre família monoparental;
v) Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP;
vi) Vítima de violência doméstica;
vii) Refugiado;
viii) Ex -recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
ix) Toxicodependente em processo de recuperação;
x) Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas;
xi) Pessoa em situação de sem-abrigo;
xii) Vítima de tráfico de seres humanos;

  • Criação de postos de trabalho para destinatários com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações, inativos ou desempregados e residentes em territórios não classificados como Territórios do Interior, estimulando a mobilidade geográfica de trabalhadores;
  • Criação de postos de trabalho para pessoas que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes nos 6 meses anteriores à contratação.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários

  • Estarem legalmente constituídos;
  • Terem a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da assinatura do termo de aceitação;
  • Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
  • Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos, financeiros e humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
  • Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito FEEI, relativamente à qual, ainda, esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável;
  • Não deterem, nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
  • Não terem salários em atraso;
  • Serem PME que possuam certificação eletrónica passada pelo IAPMEI, até à decisão sobre o financiamento;
  • Não terem operações aprovadas, no âmbito da modalidade, do + CO3SO Emprego a que se candidatam, que não se encontrem encerradas.

Critérios de elegibilidade das operações

  • Estarem enquadradas nos eixos prioritários e nas correspondentes prioridades de investimento dos POR a que se candidatam, tendo em conta a tipologia prevista em sede de regulamento bem como a Estratégia de Desenvolvimento Territorial do Ribatejo Interior – TAGUS2020;
  • Conduzirem à criação líquida de emprego;
  •  Estarem em conformidade com as normas legais e regulamentares nacionais e europeias, que lhes forem aplicáveis;
  • Integrarem toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura, incluindo a relativa ao plano de investimentos a concretizar, respeitando as condições e os prazos fixados, entendendo-se como “plano de investimentos” a identificação da estratégia de investimento associada à criação dos postos de trabalho;
  • Não decorrem do cumprimento de obrigações previstas em contratos de concessão ou associação com o Estado (Administração Central ou Local).

Duração
A duração máxima das operações é de 36 meses contados a partir da criação do primeiro posto de trabalho, devendo a sua conclusão ocorrer, até à data limite de elegibilidade das despesas do período do PT 2020, ou seja 31 de dezembro de 2023.

Os beneficiários das operações aprovadas devem iniciar as operações no prazo máximo de 90 dias úteis a contar da data prevista para o início da sua realização ou da data de conhecimento da decisão de aprovação, quando esta for posterior.

Formas de apoio

  • Comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados, englobando a remuneração base, acrescida das despesas contributivas da responsabilidade da entidade empregadora;
  • Uma taxa fixa de 40% sobre os custos referidos anteriormente para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.

Para as remunerações base mensais são fixados os limites máximos previstos:
– Para os 3 primeiros postos de trabalho criados, até ao montante equivalente a 2,5 vezes o IAS, por posto de trabalho, por cada mês de apoio;
– Entre o 4º e o 6º posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 2 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio;
– A partir do 7º posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 1,5 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio.

Acresce 0,5 IAS, quando estejam em causa uma “nova empresa”, um “investidor da diáspora” ou a criação de postos de trabalho para os perfis de vulnerabilidade social a que se refere os desempregados inscritos no IEFP, independentemente do tempo de inscrição, sem caráter cumulativo.

Regras e limites a elegibilidade das operações

Na criação do próprio emprego, a tempo inteiro e remunerado, e desde que admitido pela natureza jurídica dos beneficiários, a remuneração base não poderá ser inferior a 1 IAS;

A criação de postos de trabalho para trabalhadores por conta de outrem apenas é elegível:

  • com contrato de trabalho sem termo celebrado após a apresentação da candidatura;
  • que, nos 12 meses anteriores à data da candidatura, não tenham sido sócios gerentes ou tenham tido um vínculo de trabalho com a empresa beneficiária (ou com empresas em que a beneficiária tenha a possibilidade de exercer controlo, diretamente ou através dos seus sócios e/ou gerentes, detendo mais de 50% do capital social ou de posição determinante nas deliberações dos órgãos sociais).

> Portugal 2020 | Centro 2020