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Os beneficiários, cuja atividade produtiva e ou comercial foi gravemente afetada em resultado da pandemia COVID-19, podem dar por concluídos os projetos de investimento contratados no âmbito do PDR 2020, independentemente do grau de execução em que se encontrem, desde que reconhecida a situação de “caso de força maior”, de acordo com as normas complementares previstas na Portaria n.º 105-C/2020.

Para solicitar o reconhecimento desta situação, o beneficiário deve:

– Apresentar junto do IFAP o pedido de reconhecimento de «caso de força maior», até ao dia 31 de maio de 2020, por carta ou através do endereço eletrónico ifap@ifap.pt. Neste pedido deverá ser demonstrada que produção e/ou a comercialização foram gravemente afetadas, havendo uma relação de causalidade entre a impossibilidade de dar continuidade à execução dos projetos e a pandemia COVID-19;

– Formalizar informaticamente, quando for o caso, um último pedido de pagamento até 31 de maio de 2020.

> Mais informação

Tendo em conta a atual situação pandémica, o Conselho de Ministros já aprovou várias medidas no âmbito dos projetos do DLBC Rural, do PDR2020:

Portaria n.º 105-C/2020
Estabelece medidas complementares à Portaria n.º 81/2020, de 26 de março, relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus — COVID 19, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014 -2020 (PDR 2020).

Portaria n.º 86/2020
Estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID 19, no âmbito da operação 10.2.1.4, «Cadeias curtas e mercados locais», da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

Portaria n.º81/2020
Estabelece um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR2020).