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A TAGUS tem disponíveis 290 mil euros, cofinanciados pelo FEADER, para apoiar a Renovação do Parque de Tratores Agrícolas dos agricultores, inserida na operação 10.2.1.1 “Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola”, do PDR2020, do Portugal 2020, a implementar no Ribatejo Interior.  Os pedidos de apoio devem ter por objetivos melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores; contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola; e aumentar a segurança dos operadores de máquinas agrícolas e melhorar a eficiência energética dos equipamentos. Só é admitida uma candidatura por beneficiário. O aviso foi prorrogado até 7.JUL.2023.

A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos nas explorações agrícolas para aquisição de tratores de rodas, utilizando custos simplificados com base na tabela normalizada de custos unitários publicada, na OTE n.º 182/2023, cujo custo total elegível da candidatura seja entre os 1 000 euros e os 50 000 euros.

As candidaturas, além de investimentos relacionados com proteção e utilização eficiente dos recursos e o estatuto de agricultor familiar ou de jovem empresário rural,  pontuam no contributo para os objetivos da EDL da TAGUS em função da idade do(s) trator(es) a abater, à data de submissão da candidatura e em função das características dos tratores a adquirir.

Tratores a abater:

-Trator com idade igual ou superior a 20 anos – 20 pontos

– Trator com idade compreendida entre 15 e 19 anos – 10 pontos

– Outras situações – 0 pontos

Caso seja candidato a abate mais do que um trator, para efeitos de pontuação neste critério de seleção será considerada a média da pontuação atribuída a cada um dos tratores a abater.

Para determinação da idade do trator será considerada a data de registo da primeira matrícula constante do DUC do trator a abater.

E em função das características do trator ou tratores a adquirir, da seguinte forma:

– Trator de rodas cabinado com potência útil máxima menor ou igual a 59,66 kW – 20 pontos

– Trator de rodas não cabinado com potência útil máxima menor ou igual a 59,66 kW – 15 pontos

– Trator de rodas com potência útil entre 59,67 kW e 111,85 kW- 10 pontos

– Outras situações – 0 pontos

Caso seja candidata a adquisição de mais do que um trator, para efeitos de pontuação neste critério de seleção é considerada a média da pontuação atribuída a cada um dos tratores.

Consulte o aviso do concurso, OTE n.º182/2023 e restante legislação aplicável.