No PEPAC Continente, a TAGUS está a fazer a implementação do DLBC para Abrantes, Constância e Sardoal pela TAGUS, através das seguintes tipologias de intervenção (apresente informação não dispensa a consulta do aviso, da legislação e orientações técnicas em vigor) :
D.1.1.1.1 Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola
Objetivos:
- Melhorar a produtividade e eficiência das explorações agrícolas, promovendo práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local;
- Reforçar a competitividade e sustentabilidade da produção agrícola, com inovação, digitalização e uso eficiente dos recursos naturais;
- Diversificar e valorizar a produção local, incluindo novos produtos e recursos endógenos;
- Garantir certificação e qualidade ambiental da produção;
- Melhorar as condições de trabalho e segurança nas explorações;
- Fortalecer a coesão económica e social dos territórios rurais, valorizando o papel das explorações na economia local.
Beneficiários:
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.
Montante do investimento elegível:
Entre 2.000 € e 50.000 €
Taxas de apoio:
| Investimentos gerais: | 55 % |
| Sistemas de irrigação existentes: | 60 % |
| Sistemas de irrigação em novas áreas: | 50 % |
| Investimentos que melhorem o desempenho ambiental: | até 75 %* |
Subsídio não reembolsável.
*A taxa específica para investimentos ambientais definida pela TAGUS conforme aviso.
Condições de acesso aos apoios:
Beneficiários:
- Legalmente constituída, no caso de pessoa coletiva;
- Ter situação regularizada na Segurança Social e Finanças;
- Ser titular de exploração agrícola com registo no Sistema de Identificação Parcelar (SIP);
- Possuir Registo Central de Beneficiário Efetivo atualizado;
- Cumprir as condições legais da atividade, relacionadas com a operação: licenciamento pecuário (REAP/PGEP), Título de Utilização de Recursos Hídricos (TURH) e Registo Vitícola (RV) quando aplicável à produção de uva.
Operações:
- Início após a data definida no aviso e sejam em Abrantes, Constância ou Sardoal,
- Apresentem coerência técnica;
- Garantia das fontes de financiamento (contrapartida privada);
- Cumprimento da legislação aplicável;
- Condições especiais para projetos de regadio, conforme o art.º 10.º, n.º 3, da Portaria n.º 247/2025/1 consolidada.
Principais despesas elegíveis:
- Edifícios relacionados com a atividade (compra, construção, adaptação e melhoria; limite de 10% para compra);
- Preparação de terrenos e plantações plurianuais;
- Instalações de pastagens permanentes;
- Equipamentos e máquinas agrícolas, incluindo sistemas de rega;
- Vedações para pecuária;
- Software, planos e estudos (arquitetura e engenharia até 4% do investimento);
- Elaboração e acompanhamento da candidatura (até 2% do investimento).
D.1.1.1.2 Pequenos Investimentos na Bioeconomia e Economia Circular
Objetivos:
- Valorizar recursos biológicos renováveis e subprodutos da atividade agrícola e agroalimentar;
- Promover a adoção de práticas de economia circular, incluindo a reutilização, recuperação e reciclagem de materiais e energia;
- Aumentar a eficiência na utilização de recursos naturais e energéticos;
- Modernizar e reforçar a capacidade tecnológica das unidades de transformação;
- Criar emprego e dinamizar a economia local e regional;
- Reduzir o impacto ambiental e as emissões associadas à atividade produtiva, em linha com os objetivos climáticos da PAC.
Beneficiários:
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia e à economia circular
Montante do investimento elegível:
Entre 10.000 € e 250.000€
Taxas de apoio:
| Investimentos gerais: | 50 % |
| Investimentos que melhorem o desempenho ambiental: | até 70 %* |
Subsídio não reembolsável.
*A taxa específica para investimentos ambientais definida pela TAGUS conforme aviso.
Condições de acesso aos apoios:
Beneficiários:
- Legalmente constituída, no caso de pessoa coletiva;
- Situação regularizada na Segurança Social e Finanças;
- Possuir Registo Central de Beneficiário Efetivo atualizado;
- Cumprir as condições legais da atividade, relacionadas com a operação: licenciamento industrial, DGAV, licença de utilização, conforme aplicável.
- Situação económica e financeira equilibrada, com capitais próprios pré-projecto positivos;
- Atividade económica enquadrada na classificação CAE, Rev. 4, conforme Anexo III da portaria para transformação de produtos agrícolas.
Operações:
- Transformação de produtos agrícolas, gerando produto final agrícola, na bioeconomia ou economia circular;
- Início após a data definida no aviso e sejam em Abrantes, Constância ou Sardoal, Coerência técnica e financeira e viabilidade económica (VAL e TIR);
- Garantia das fontes de financiamento (contrapartida privada);
- Cumprimento da legislação aplicável.
Principais despesas elegíveis:
- Preparação de terrenos e vedações;
- Construção e adaptação de instalações ligadas diretamente à atividade;
- Máquinas e equipamentos novos, incluindo informáticos;
- Equipamentos de transporte interno, movimentação de cargas, caixas e paletes;
- Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas;
- Automatização de equipamentos existentes;
- Produção de energia renovável para autoconsumo;
- Melhoria da eficiência energética e do uso da água;
- Aproveitamento de biomassa, lamas, estrumes e subprodutos;
- Equipamentos para valorização de subprodutos e controlo de qualidade.
- Eficiência energética e energias renováveis, Software, planos e estudos (arquitetura e engenharia até 4% do investimento);
- Elaboração e acompanhamento da candidatura (até 2% do investimento).
D.1.1.1.3 Investimentos em diversificação, comércio e serviços associados
Objetivos:
- Criar e desenvolver atividades económicas que contribuam para a criação do emprego, diversificação e dinamismo económico dos territórios no âmbito dos serviços e comércio de produtos não agrícolas;
- Diversificar a oferta turística e divulgar e valorizar o património material e imaterial dos territórios rurais, designadamente através de serviços de animação turística que proporcionem a ocupação dos tempos livres de turistas e visitantes.
Beneficiários:
Pessoas singulares ou coletivas, desde que sejam PME, nos termos da Recomendação da Comissão 2003/361/CE.
Montante do investimento elegível:
Entre 10.000 € e 300.000€
Taxas de apoio:
Investimentos gerais: 60 %
Subsídio não reembolsável.
Condições de acesso aos apoios:
Beneficiários:
- Legalmente constituída, no caso de pessoa coletiva;
- Situação regularizada na Segurança Social e Finanças;
- Possuir Registo Central de Beneficiário Efetivo atualizado;
- Situação económica e financeira equilibrada, com capitais próprios pré-projecto positivos, não estar em dificuldade ou em recuperação de auxílios;
- Cumprimento dos requisitos legais para o exercício da atividade;
- Titulares de exploração agrícola, como registo no (SIP) sistema de identificação parcelar (se aplicável);
- Deterem certificação de PME;
- Atividade económica enquadrada na classificação CAE, Rev. 4, conforme Anexo VI da Portaria n.º 247/2025/1 consolidada;
- Deter capacidade profissional adequada à atividade a desenvolver.
Operações:
- Início após a data definida no aviso e sejam em Abrantes, Constância ou Sardoal e
- enquadramento nos códigos de atividade do Anexo VI da Portaria nº 247/2025/1
- Coerência técnica e financeira e viabilidade económica (VAL e TIR);
- Garantia das fontes de financiamento (contrapartida privada);
- Cumprimento das disposições legais, nomeadamente em matéria de licenciamento.
- Sejam realizadas na exploração agrícola prevista no artigo 23.º, n.º 2, alínea e), da Portaria, quando aplicável.
Principais despesas elegíveis:
- Estudos e projetos de arquitetura/engenharia (até 6 meses antes da candidatura e até 5% do total elegível);
- Software, propriedade industrial, planos de marketing e branding;
- Beneficiação, adaptação ou recuperação de construções;
- Aquisição de equipamentos;
- Viaturas e material circulante indispensáveis à atividade;
- Outros investimentos intangíveis indispensáveis ao projeto;
- Elaboração e acompanhamento da candidatura (até 2% da despesa elegível).
D.1.1.1.4 Inovação na comercialização, cadeias curtas e mercados locais
Objetivos:
- Modernizar e capacitar empresas de comercialização de produtos agrícolas, por grosso;
- Promover o contacto direto entre produtor e consumidor, contribuindo para o escoamento da produção local e preservação dos produtos e especialidades locais, diminuindo o desperdício alimentar, promovendo a dieta alimentar através de produtos da época, frescos e de qualidade, bem como fomentando a confiança entre produtor e consumidor;
- Incentivar práticas agrícolas menos intensivas e ambientalmente sustentáveis, diminuindo emissões de gases com efeito de estufa e reduzindo custos de armazenamento, refrigeração e transporte.
Beneficiários:
Comercialização de produtos agrícolas: Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à comercialização por grosso de produtos agrícolas.
Cadeias curtas: Pessoas singulares ou coletivas, titulares de exploração agrícola, a título individual ou em parceria;
Titulares de exploração agrícola em parceria com entidades habilitadas para adaptar e equipar pontos de entrega de produtos agrícolas.
Mercados locais, a título individual ou em parceria: Pessoas singulares; Pessoas coletivas de direito privado (PME ou Associações de desenvolvimento local);
Associações de produtores agrícolas ou agrupamentos multiprodutos reconhecidos;
Cooperativas agrícolas, artesanais, comerciais ou de consumo;
Autarquias locais.
Tipologia de ações:
Comercialização de produtos agrícolas:
- Armazenamento, preparação, embalamento e refrigeração;
- Investimentos em clima e energia, tais como: equipamento de produção de energia renovável para autoconsumo e a melhoria da eficiência energética;
- Investimentos em economia circular, tais como: equipamento para o uso eficiente e reaproveitamento da água.
Cadeias curtas:
- Armazenamento, transporte e aquisição de pequenas estruturas de venda;
- Ações de Promoção e sensibilização para comercialização de proximidade, junto de publico alvo e núcleos urbanos;
- Desenvolvimento de plataformas eletrónicas de vendas à distância e materiais promocionais;
- Deslocações de produtores aos mercados locais, entregas em pontos específicos ao cliente final;
- Adaptação e equipamento de infraestruturas existentes para pontos de entrega.
Mercados locais:
- Criação ou modernização de infraestruturas de mercados locais;
- Ações de promoção e sensibilização para comercialização de proximidade;
- Armazenamento e aquisição de pequenas estruturas de venda;
- Desenvolvimento de plataformas eletrónicas e materiais promocionais;
- Criação ou modernização de infraestruturas nos espaços dos beneficiários para escoamento da produção local.
Montantes de Investimento e Taxas de Apoio
| Tipo de Operação | Investimento Elegível | Taxa de Apoio |
| Comercialização por grosso | 10.000 € – 250.000 € | 50% |
| Cadeias Curtas | 500 € – 300.000 € | 65%* |
| Mercados Locais | 10.000 € – 300.000 € | 65%* |
Subsídio não reembolsável.
*A taxa específica para investimentos ambientais definida pela TAGUS conforme aviso.
Condições de acesso aos apoios:
Beneficiários:
- Legalmente constituída, no caso de pessoa coletiva;
- Situação regularizada na Segurança Social e Finanças;
- Possuir Registo Central de Beneficiário Efetivo atualizado;
- Situação económica e financeira equilibrada, com capitais próprios pré-projecto positivos, não estar em dificuldade ou em recuperação de auxílios;
- Cumprimento dos requisitos legais para o exercício da atividade;
- Deterem certificação de PME, quando aplicável.
- Atividade económica enquadrada na classificação CAE, Rev. 4, conforme Anexo IX da Portaria n.º 247/2025/1 consolidada, na componente “Comercialização de produtos agrícolas”
Operações:
Comercialização de produtos agrícolas
- Início após a data definida no aviso e sejam em Abrantes, Constância ou Sardoal;
- Coerência técnica e financeira e viabilidade económica (VAL e TIR);
- Garantia das fontes de financiamento (contrapartida privada);
- Cumprimento das disposições legais, nomeadamente em matéria de licenciamento.
Cadeias curtas
- Início após a data definida no aviso e sejam em Abrantes, Constância ou Sardoal, podendo incluir concelhos limítrofes e concelhos da mesma comunidade intermunicipal
- Coerência técnica e económica, quando aplicável;
- Garantia das fontes de financiamento (contrapartida privada);
- Cumprimento das disposições legais, nomeadamente em matéria de licenciamento;
- Apresentem um plano de investimento com área geográfica de incidência, atividades, resultados esperados, orçamento e calendarização.
Mercados locais
- Início após a data definida no aviso e sejam em Abrantes, Constância ou Sardoal;
- Apresentem um plano de investimento com área geográfica de incidência, atividades, resultados esperados, orçamento e calendarização;
- Coerência técnica e económica, quando aplicável;
- Cumprimento das disposições legais, nomeadamente em matéria de licenciamento.
Principais despesas elegíveis:
Comercialização de produtos agrícolas por grosso
- Construção, adaptação e melhoramento de edifícios diretamente ligados à atividade, vedações e preparação de terrenos;
- Máquinas e equipamentos novos (incluindo informáticos), transporte interno, caixas e paletes duráveis, equipamentos sociais obrigatórios;
- Automatização de equipamentos existentes;
- Produção de energia renovável para autoconsumo, melhoria da eficiência energética e uso eficiente da água;
- Equipamentos para aproveitamento de biomassa, lamas, estrumes e subprodutos;
- Eficiência energética e energias renováveis, Software, planos e estudos (arquitetura e engenharia até 4% do investimento);
- Elaboração e acompanhamento da candidatura (até 2% do investimento).
Cadeias curtas e Mercados locais
- Equipamentos para preparação, embalagem, acondicionamento e comercialização (bancas, sinalética, viaturas adaptadas);
- Produção de embalagens e rótulos;
- Equipamento informático;
- Construção, adaptação ou modernização de edifícios, incluindo eficiência energética e energias renováveis;
- Equipamentos não produtivos, tais como, os para valorização energética;
- Estudos, projetos e consultoria técnica (até 5% do total elegível);
- Conceção de embalagens, rótulos, logótipos, planos de comercialização, ações e materiais de promoção;
- Software standard ou específico, plataformas eletrónicas de comercialização e websites;
- Elaboração e acompanhamento da candidatura (até 2%);
- Outras despesas intangíveis diretamente ligadas à atividade comercial;
- Custo simplificado para deslocações a mercados locais/pontos de entrega (60 € por deslocação, apoio de 39 € até ao montante máximo de apoio de 4.056€ por projeto.
D.1.1.1.5 Conservação e valorização do património rural, natural, cultural e gastronómico, incluindo aldeias inteligentes
Objetivos:
- Conservar e valorizar os elementos patrimoniais locais, paisagísticos e ambientais, património imaterial social e de natureza cultural, incluindo o gastronómico;
- 2Criar ou melhorar infraestruturas de coletividades locais, para o desenvolvimento de atividades culturais e desportivas, colaborativas e de empreendedorismo social de base comunitária;
- 3Elaborar estratégias territoriais alinhadas com as Aldeias Inteligentes, da EU, ou a criação de serviços e estruturas integrados em Aldeias Inteligentes já existentes, que possibilitem a atratividade, a qualidade de vida e a melhoria das condições económicas, sociais e ambientais com recurso a soluções inovadoras, nomeadamente através das tecnologias digitais.
Tipologia de ações:
Conservação e valorização dos elementos patrimoniais
Investimentos no património material (de âmbito rural ou natural);
Investimentos no património imaterial (social, cultural ou gastronómico).
Criação ou melhoria de infraestruturas de coletividades locais
Investimentos em coletividades locais para atividades culturais ou desportivas;
Investimentos em atividades colaborativas e de empreendedorismo social comunitário.
Aldeias Inteligentes
Elaboração de estratégias territoriais alinhadas com o conceito de Aldeias Inteligentes;
Criação de serviços e estruturas integrados em estratégias já existentes de Aldeias Inteligentes.
Montante do investimento elegível:
Entre 10.000 € e 300.000€
Taxas de apoio:
Investimentos gerais até 65 %*
Subsídio não reembolsável.
*A taxa específica para investimentos ambientais definida pela TAGUS conforme aviso.
Beneficiários:
- Podem candidatar-se, individualmente ou em parceria:
- Pessoas singulares ou coletivas de direito privado;
- Autarquias locais;
- Outras pessoas coletivas públicas.
- No âmbito das Aldeias Inteligentes:
- Podem candidatar-se parcerias que incluam qualquer uma das entidades referidas acima.
Condições de acesso aos apoios:
Beneficiários:
- Legalmente constituída, no caso de pessoa coletiva;
- Situação regularizada na Segurança Social e Finanças;
- Possuir Registo Central de Beneficiário Efetivo atualizado;
- Situação económica e financeira equilibrada, com capitais próprios pré-projecto positivos, não estar em dificuldade ou em recuperação de auxílios;
- Cumprimento dos requisitos legais para o exercício da atividade;
- Requisito económico-financeiro para associações de direito privado: Devem ter situação económico-financeira equilibrada, comprovada por situação líquida positiva no balanço do exercício anterior à candidatura.
- Possuir, a qualquer título, o património que é objeto da candidatura.
Operações:
- Início após a data definida no aviso e sejam em Abrantes, Constância ou Sardoal,
- Garantia das fontes de financiamento (contrapartida privada);
- Reconhecimento para as populações ou para a economia local, certificado por entidade competente;
- Cumprimento das disposições legais, nomeadamente em matéria de licenciamento.
- Ter reconhecido interesse para a população ou economia local, certificado pela entidade competente (exceto candidaturas de autarquias);
- Apresentar plano de ação com: Caracterização do património e titularidade; Execução dos investimentos, objetivos e calendarização; Meios para garantir funcionamento futuro (recursos humanos, físicos e financeiros, atividades de dinamização, promoção e manutenção);
- Demonstrar que não se destinam a substituir apoios sociais ou de saúde áreas da (Segurança Social ou Saúde), para necessidades básicas da população.
- Para candidaturas à componente “Aldeias Inteligentes”, deve ser apresentado um plano de desenvolvimento da estratégia que inclua o enquadramento e o contexto da iniciativa, medidas de envolvimento das comunidades locais e parceiros, identificação de desafios e necessidades, caracterização da parceria, planeamento das atividades ou investimentos, recursos humanos, físicos e financeiros destinados à iniciativa, bem como as atividades de dinamização e os meios de manutenção.
Principais despesas elegíveis:
- Estudos e projetos (até 5% da despesa elegível);
- Obras de recuperação e beneficiação e o seu apetrechamento, incluindo equipamentos;
- Sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais e agroturísticos;
- Materiais de divulgação sobre o património intervencionado;
- Investimentos imateriais: software, projetos de arquitetura e engenharia, música, folclore e etnologia;
- Produção de publicações e registos (vídeo, áudio) sobre património imaterial.
- Outros investimentos imateriais: trajes, estudos de inventariação do património rural, artes tradicionais e expressões culturais;
- Consultoria técnica para estratégias de Aldeias Inteligentes;
- Formação em “Territórios inteligentes e Aldeias Inteligentes”;
- Deslocações e estadas relacionadas com projetos de Aldeias Inteligentes.
