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Medidas de Apoio PEPAC 23-27

No PEPAC Continente, a TAGUS está a fazer a implementação do DLBC para Abrantes, Constância e Sardoal pela TAGUS, através das seguintes tipologias de intervenção (apresente informação não dispensa a consulta do aviso, da legislação e orientações técnicas em vigor) :

D.1.1.1.1 Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola

Objetivos:

  • Melhorar a produtividade e eficiência das explorações agrícolas, promovendo práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local;
  • Reforçar a competitividade e sustentabilidade da produção agrícola, com inovação, digitalização e uso eficiente dos recursos naturais;
  • Diversificar e valorizar a produção local, incluindo novos produtos e recursos endógenos;
  • Garantir certificação e qualidade ambiental da produção;
  • Melhorar as condições de trabalho e segurança nas explorações;
  • Fortalecer a coesão económica e social dos territórios rurais, valorizando o papel das explorações na economia local.

Beneficiários:

Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.

Montante do investimento elegível:

Entre 2.000 € e 50.000 €

Taxas de apoio:

Investimentos gerais: 55 %
Sistemas de irrigação existentes: 60 %
Sistemas de irrigação em novas áreas: 50 %
Investimentos que melhorem o desempenho ambiental: até 75 %*

 

 

 

 

 

Subsídio não reembolsável.

*A taxa específica para investimentos ambientais definida pela TAGUS conforme aviso.

Condições de acesso aos apoios:

Beneficiários:

  • Legalmente constituída, no caso de pessoa coletiva;
  • Ter situação regularizada na Segurança Social e Finanças;
  • Ser titular de exploração agrícola com registo no Sistema de Identificação Parcelar (SIP);
  • Possuir Registo Central de Beneficiário Efetivo atualizado;
  • Cumprir as condições legais da atividade, relacionadas com a operação: licenciamento pecuário (REAP/PGEP), Título de Utilização de Recursos Hídricos (TURH) e Registo Vitícola (RV) quando aplicável à produção de uva.

Operações:

  • Início após a data definida no aviso e sejam em Abrantes, Constância ou Sardoal,
  • Apresentem coerência técnica;
  • Garantia das fontes de financiamento (contrapartida privada);
  • Cumprimento da legislação aplicável;
  • Condições especiais para projetos de regadio, conforme o art.º 10.º, n.º 3, da Portaria n.º 247/2025/1 consolidada.

Principais despesas elegíveis:

  • Edifícios relacionados com a atividade (compra, construção, adaptação e melhoria; limite de 10% para compra);
  • Preparação de terrenos e plantações plurianuais;
  • Instalações de pastagens permanentes;
  • Equipamentos e máquinas agrícolas, incluindo sistemas de rega;
  • Vedações para pecuária;
  • Software, planos e estudos (arquitetura e engenharia até 4% do investimento);
  • Elaboração e acompanhamento da candidatura (até 2% do investimento).

D.1.1.1.2 Pequenos Investimentos na Bioeconomia e Economia Circular

Objetivos:

  • Valorizar recursos biológicos renováveis e subprodutos da atividade agrícola e agroalimentar;
  • Promover a adoção de práticas de economia circular, incluindo a reutilização, recuperação e reciclagem de materiais e energia;
  • Aumentar a eficiência na utilização de recursos naturais e energéticos;
  • Modernizar e reforçar a capacidade tecnológica das unidades de transformação;
  • Criar emprego e dinamizar a economia local e regional;
  • Reduzir o impacto ambiental e as emissões associadas à atividade produtiva, em linha com os objetivos climáticos da PAC.

Beneficiários:

Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia e à economia circular

Montante do investimento elegível:

Entre 10.000 € e 250.000€

Taxas de apoio:

Investimentos gerais: 50 %
Investimentos que melhorem o desempenho ambiental: até 70 %*

Subsídio não reembolsável.

*A taxa específica para investimentos ambientais definida pela TAGUS conforme aviso.

Condições de acesso aos apoios:

Beneficiários:

  • Legalmente constituída, no caso de pessoa coletiva;
  • Situação regularizada na Segurança Social e Finanças;
  • Possuir Registo Central de Beneficiário Efetivo atualizado;
  • Cumprir as condições legais da atividade, relacionadas com a operação: licenciamento industrial, DGAV, licença de utilização, conforme aplicável.
  • Situação económica e financeira equilibrada, com capitais próprios pré-projecto positivos;
  • Atividade económica enquadrada na classificação CAE, Rev. 4, conforme Anexo III da portaria para transformação de produtos agrícolas.

Operações:

  • Transformação de produtos agrícolas, gerando produto final agrícola, na bioeconomia ou economia circular;
  • Início após a data definida no aviso e sejam em Abrantes, Constância ou Sardoal, Coerência técnica e financeira e viabilidade económica (VAL e TIR);
  • Garantia das fontes de financiamento (contrapartida privada);
  • Cumprimento da legislação aplicável.

Principais despesas elegíveis:

  • Preparação de terrenos e vedações;
  • Construção e adaptação de instalações ligadas diretamente à atividade;
  • Máquinas e equipamentos novos, incluindo informáticos;
  • Equipamentos de transporte interno, movimentação de cargas, caixas e paletes;
  • Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas;
  • Automatização de equipamentos existentes;
  • Produção de energia renovável para autoconsumo;
  • Melhoria da eficiência energética e do uso da água;
  • Aproveitamento de biomassa, lamas, estrumes e subprodutos;
  • Equipamentos para valorização de subprodutos e controlo de qualidade.
  • Eficiência energética e energias renováveis, Software, planos e estudos (arquitetura e engenharia até 4% do investimento);
  • Elaboração e acompanhamento da candidatura (até 2% do investimento).

D.1.1.1.3 Investimentos em diversificação, comércio e serviços associados

Objetivos:

  • Criar e desenvolver atividades económicas que contribuam para a criação do emprego, diversificação e dinamismo económico dos territórios no âmbito dos serviços e comércio de produtos não agrícolas;
  • Diversificar a oferta turística e divulgar e valorizar o património material e imaterial dos territórios rurais, designadamente através de serviços de animação turística que proporcionem a ocupação dos tempos livres de turistas e visitantes.

Beneficiários:

Pessoas singulares ou coletivas, desde que sejam PME, nos termos da Recomendação da Comissão 2003/361/CE.

Montante do investimento elegível:

Entre 10.000 € e 300.000€

Taxas de apoio:

Investimentos gerais: 60 %

Subsídio não reembolsável.

Condições de acesso aos apoios:

Beneficiários:

  • Legalmente constituída, no caso de pessoa coletiva;
  • Situação regularizada na Segurança Social e Finanças;
  • Possuir Registo Central de Beneficiário Efetivo atualizado;
  • Situação económica e financeira equilibrada, com capitais próprios pré-projecto positivos, não estar em dificuldade ou em recuperação de auxílios;
  • Cumprimento dos requisitos legais para o exercício da atividade;
  • Titulares de exploração agrícola, como registo no (SIP) sistema de identificação parcelar (se aplicável);
  • Deterem certificação de PME;
  • Atividade económica enquadrada na classificação CAE, Rev. 4, conforme Anexo VI da Portaria n.º 247/2025/1 consolidada;
  • Deter capacidade profissional adequada à atividade a desenvolver.

Operações:

  • Início após a data definida no aviso e sejam em Abrantes, Constância ou Sardoal e
  • enquadramento nos códigos de atividade do Anexo VI da Portaria nº 247/2025/1
  • Coerência técnica e financeira e viabilidade económica (VAL e TIR);
  • Garantia das fontes de financiamento (contrapartida privada);
  • Cumprimento das disposições legais, nomeadamente em matéria de licenciamento.
  • Sejam realizadas na exploração agrícola prevista no artigo 23.º, n.º 2, alínea e), da Portaria, quando aplicável.

Principais despesas elegíveis:

  • Estudos e projetos de arquitetura/engenharia (até 6 meses antes da candidatura e até 5% do total elegível);
  • Software, propriedade industrial, planos de marketing e branding;
  • Beneficiação, adaptação ou recuperação de construções;
  • Aquisição de equipamentos;
  • Viaturas e material circulante indispensáveis à atividade;
  • Outros investimentos intangíveis indispensáveis ao projeto;
  • Elaboração e acompanhamento da candidatura (até 2% da despesa elegível).

D.1.1.1.4 Inovação na comercialização, cadeias curtas e mercados locais

Objetivos:

  • Modernizar e capacitar empresas de comercialização de produtos agrícolas, por grosso;
  • Promover o contacto direto entre produtor e consumidor, contribuindo para o escoamento da produção local e preservação dos produtos e especialidades locais, diminuindo o desperdício alimentar, promovendo a dieta alimentar através de produtos da época, frescos e de qualidade, bem como fomentando a confiança entre produtor e consumidor;
  • Incentivar práticas agrícolas menos intensivas e ambientalmente sustentáveis, diminuindo emissões de gases com efeito de estufa e reduzindo custos de armazenamento, refrigeração e transporte.

Beneficiários:

Comercialização de produtos agrícolas: Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à comercialização por grosso de produtos agrícolas.

Cadeias curtas: Pessoas singulares ou coletivas, titulares de exploração agrícola, a título individual ou em parceria;

Titulares de exploração agrícola em parceria com entidades habilitadas para adaptar e equipar pontos de entrega de produtos agrícolas.

Mercados locais, a título individual ou em parceria: Pessoas singulares; Pessoas coletivas de direito privado (PME ou Associações de desenvolvimento local);

Associações de produtores agrícolas ou agrupamentos multiprodutos reconhecidos;

Cooperativas agrícolas, artesanais, comerciais ou de consumo;

Autarquias locais.

Tipologia de ações:

Comercialização de produtos agrícolas:

  • Armazenamento, preparação, embalamento e refrigeração;
  • Investimentos em clima e energia, tais como:  equipamento de produção de energia renovável para autoconsumo e a melhoria da eficiência energética;
  • Investimentos em economia circular, tais como: equipamento para o uso eficiente e reaproveitamento da água.

Cadeias curtas:

  • Armazenamento, transporte e aquisição de pequenas estruturas de venda;
  • Ações de Promoção e sensibilização para comercialização de proximidade, junto de publico alvo e núcleos urbanos;
  • Desenvolvimento de plataformas eletrónicas de vendas à distância e materiais promocionais;
  • Deslocações de produtores aos mercados locais, entregas em pontos específicos ao cliente final;
  • Adaptação e equipamento de infraestruturas existentes para pontos de entrega.

Mercados locais:

  • Criação ou modernização de infraestruturas de mercados locais;
  • Ações de promoção e sensibilização para comercialização de proximidade;
  • Armazenamento e aquisição de pequenas estruturas de venda;
  • Desenvolvimento de plataformas eletrónicas e materiais promocionais;
  • Criação ou modernização de infraestruturas nos espaços dos beneficiários para escoamento da produção local.

 

Montantes de Investimento e Taxas de Apoio

Tipo de Operação Investimento Elegível Taxa de Apoio
Comercialização por grosso  10.000 € – 250.000 € 50%
Cadeias Curtas 500 € – 300.000 €  65%*
Mercados Locais   10.000 € – 300.000 € 65%*

Subsídio não reembolsável.

*A taxa específica para investimentos ambientais definida pela TAGUS conforme aviso.

Condições de acesso aos apoios:

Beneficiários:

  • Legalmente constituída, no caso de pessoa coletiva;
  • Situação regularizada na Segurança Social e Finanças;
  • Possuir Registo Central de Beneficiário Efetivo atualizado;
  • Situação económica e financeira equilibrada, com capitais próprios pré-projecto positivos, não estar em dificuldade ou em recuperação de auxílios;
  • Cumprimento dos requisitos legais para o exercício da atividade;
  • Deterem certificação de PME, quando aplicável.
  • Atividade económica enquadrada na classificação CAE, Rev. 4, conforme Anexo IX da Portaria n.º 247/2025/1 consolidada, na componente “Comercialização de produtos agrícolas”

Operações:

Comercialização de produtos agrícolas

  • Início após a data definida no aviso e sejam em Abrantes, Constância ou Sardoal;
  • Coerência técnica e financeira e viabilidade económica (VAL e TIR);
  • Garantia das fontes de financiamento (contrapartida privada);
  • Cumprimento das disposições legais, nomeadamente em matéria de licenciamento.

Cadeias curtas

  • Início após a data definida no aviso e sejam em Abrantes, Constância ou Sardoal, podendo incluir concelhos limítrofes e concelhos da mesma comunidade intermunicipal
  • Coerência técnica e económica, quando aplicável;
  • Garantia das fontes de financiamento (contrapartida privada);
  • Cumprimento das disposições legais, nomeadamente em matéria de licenciamento;
  • Apresentem um plano de investimento com área geográfica de incidência, atividades, resultados esperados, orçamento e calendarização.

Mercados locais

  • Início após a data definida no aviso e sejam em Abrantes, Constância ou Sardoal;
  • Apresentem um plano de investimento com área geográfica de incidência, atividades, resultados esperados, orçamento e calendarização;
  • Coerência técnica e económica, quando aplicável;
  • Cumprimento das disposições legais, nomeadamente em matéria de licenciamento.

Principais despesas elegíveis:

Comercialização de produtos agrícolas por grosso

  • Construção, adaptação e melhoramento de edifícios diretamente ligados à atividade, vedações e preparação de terrenos;
  • Máquinas e equipamentos novos (incluindo informáticos), transporte interno, caixas e paletes duráveis, equipamentos sociais obrigatórios;
  • Automatização de equipamentos existentes;
  • Produção de energia renovável para autoconsumo, melhoria da eficiência energética e uso eficiente da água;
  • Equipamentos para aproveitamento de biomassa, lamas, estrumes e subprodutos;
  • Eficiência energética e energias renováveis, Software, planos e estudos (arquitetura e engenharia até 4% do investimento);
  • Elaboração e acompanhamento da candidatura (até 2% do investimento).

Cadeias curtas e Mercados locais

  • Equipamentos para preparação, embalagem, acondicionamento e comercialização (bancas, sinalética, viaturas adaptadas);
  • Produção de embalagens e rótulos;
  • Equipamento informático;
  • Construção, adaptação ou modernização de edifícios, incluindo eficiência energética e energias renováveis;
  • Equipamentos não produtivos, tais como, os para valorização energética;
  • Estudos, projetos e consultoria técnica (até 5% do total elegível);
  • Conceção de embalagens, rótulos, logótipos, planos de comercialização, ações e materiais de promoção;
  • Software standard ou específico, plataformas eletrónicas de comercialização e websites;
  • Elaboração e acompanhamento da candidatura (até 2%);
  • Outras despesas intangíveis diretamente ligadas à atividade comercial;
  • Custo simplificado para deslocações a mercados locais/pontos de entrega (60 € por deslocação, apoio de 39 € até ao montante máximo de apoio de 4.056€ por projeto.

D.1.1.1.5 Conservação e valorização do património rural, natural, cultural e gastronómico, incluindo aldeias inteligentes

Objetivos:

  • Conservar e valorizar os elementos patrimoniais locais, paisagísticos e ambientais, património imaterial social e de natureza cultural, incluindo o gastronómico; 
  • 2Criar ou melhorar infraestruturas de coletividades locais, para o desenvolvimento de atividades culturais e desportivas, colaborativas e de empreendedorismo social de base comunitária;
  • 3Elaborar estratégias territoriais alinhadas com as Aldeias Inteligentes, da EU, ou a criação de serviços e estruturas integrados em Aldeias Inteligentes já existentes, que possibilitem a atratividade, a qualidade de vida e a melhoria das condições económicas, sociais e ambientais com recurso a soluções inovadoras, nomeadamente através das tecnologias digitais.

Tipologia de ações:

Conservação e valorização dos elementos patrimoniais

Investimentos no património material (de âmbito rural ou natural);

Investimentos no património imaterial (social, cultural ou gastronómico).

Criação ou melhoria de infraestruturas de coletividades locais

Investimentos em coletividades locais para atividades culturais ou desportivas;

Investimentos em atividades colaborativas e de empreendedorismo social comunitário.

Aldeias Inteligentes

Elaboração de estratégias territoriais alinhadas com o conceito de Aldeias Inteligentes;

Criação de serviços e estruturas integrados em estratégias já existentes de Aldeias Inteligentes.

Montante do investimento elegível:

Entre 10.000 € e 300.000€

Taxas de apoio:

Investimentos gerais até 65 %*

Subsídio não reembolsável.

*A taxa específica para investimentos ambientais definida pela TAGUS conforme aviso.

Beneficiários:

  • Podem candidatar-se, individualmente ou em parceria:
  • Pessoas singulares ou coletivas de direito privado;
  • Autarquias locais;
  • Outras pessoas coletivas públicas.
  • No âmbito das Aldeias Inteligentes:
  • Podem candidatar-se parcerias que incluam qualquer uma das entidades referidas acima.

Condições de acesso aos apoios:

Beneficiários:

  • Legalmente constituída, no caso de pessoa coletiva;
  • Situação regularizada na Segurança Social e Finanças;
  • Possuir Registo Central de Beneficiário Efetivo atualizado;
  • Situação económica e financeira equilibrada, com capitais próprios pré-projecto positivos, não estar em dificuldade ou em recuperação de auxílios;
  • Cumprimento dos requisitos legais para o exercício da atividade;
  • Requisito económico-financeiro para associações de direito privado: Devem ter situação económico-financeira equilibrada, comprovada por situação líquida positiva no balanço do exercício anterior à candidatura.
  • Possuir, a qualquer título, o património que é objeto da candidatura.

Operações:

  • Início após a data definida no aviso e sejam em Abrantes, Constância ou Sardoal,
  • Garantia das fontes de financiamento (contrapartida privada);
  • Reconhecimento para as populações ou para a economia local, certificado por entidade competente;
  • Cumprimento das disposições legais, nomeadamente em matéria de licenciamento.
  • Ter reconhecido interesse para a população ou economia local, certificado pela entidade competente (exceto candidaturas de autarquias);
  • Apresentar plano de ação com: Caracterização do património e titularidade; Execução dos investimentos, objetivos e calendarização; Meios para garantir funcionamento futuro (recursos humanos, físicos e financeiros, atividades de dinamização, promoção e manutenção);
  • Demonstrar que não se destinam a substituir apoios sociais ou de saúde áreas da (Segurança Social ou Saúde), para necessidades básicas da população.
  • Para candidaturas à componente “Aldeias Inteligentes”, deve ser apresentado um plano de desenvolvimento da estratégia que inclua o enquadramento e o contexto da iniciativa, medidas de envolvimento das comunidades locais e parceiros, identificação de desafios e necessidades, caracterização da parceria, planeamento das atividades ou investimentos, recursos humanos, físicos e financeiros destinados à iniciativa, bem como as atividades de dinamização e os meios de manutenção.

Principais despesas elegíveis:

  • Estudos e projetos (até 5% da despesa elegível);
  • Obras de recuperação e beneficiação e o seu apetrechamento, incluindo equipamentos;
  • Sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais e agroturísticos;
  • Materiais de divulgação sobre o património intervencionado;
  • Investimentos imateriais: software, projetos de arquitetura e engenharia, música, folclore e etnologia;
  • Produção de publicações e registos (vídeo, áudio) sobre património imaterial.
  • Outros investimentos imateriais: trajes, estudos de inventariação do património rural, artes tradicionais e expressões culturais;
  • Consultoria técnica para estratégias de Aldeias Inteligentes;
  • Formação em “Territórios inteligentes e Aldeias Inteligentes”;
  • Deslocações e estadas relacionadas com projetos de Aldeias Inteligentes.