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A TAGUS tem os seus avisos abertos no âmbito do Sistema de Apoios ao Emprego e ao Empreendedorismo +CO3SO Emprego Interior até 16.NOV., e Empreendedorismo Social até 18.NOV.20.

 O +COESO Emprego é o novo programa destinado a apoiar a criação de novos postos de trabalho, incluindo os custos inerentes, em empresas e entidades da economia social, previsto no Programa Operacional Regional (POR) do Centro, cofinanciado pelo FSE, e operacionalizado no Ribatejo Interior através da TAGUS, no âmbito da sua Estratégia de Desenvolvimento Local de Base Comunitária.

Estes avisos destinados a micro e pequenas empresas e entidades dos concelhos de intervenção da TAGUS – Abrantes, Constância e Sardoal – estão divididos em duas fases, sendo que a 1ª termina a 15 de SET. e a 2ª a 16 para o Interior e a18. NOV.20.  para o Empreendedorismo Social. A dotação do aviso do Empreendedorismo Social é de 250.392,26 €  e do aviso do Interior é de 500.784,54 euros.

A duração máxima das operações é de 36 meses, contados a partir da criação do primeiro posto de trabalho, devendo a sua conclusão ocorrer até à data limite de elegibilidade das despesas do Portugal 2020, 31 de dezembro de 2023.

A modalidade + CO3SO Emprego Empreendedorismo Social destina-se a projetos de criação de emprego, que decorram de um projeto de empreendedorismo social a concretizar.

Já o +CO3SO Emprego Interior dispõe de duas tipologia de candidatura, projetos de criação do próprio emprego ou empresa por desempregados ou inativos, que pretendam voltar ao mercado de trabalho, e projetos de investimento para a expansão de pequenas e microempresas existentes, de base local ou para a criação de novas empresas e pequenos negócios, designadamente na área da valorização e exploração de recursos endógenos, do artesanato e da economia verde, incluindo o desenvolvimento em viveiros de empresas.

São elegíveis para as duas modalidades a criação do próprio emprego, a tempo inteiro e remunerado, assim como a criação de postos de trabalho por conta de outrem, com contratos sem termo para desempregados inscritos há pelo menos seis meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), ou pelo menos dois, caso se trate de pessoa com idade inferior a 29 anos ou com idade superior a 45 anos.

Não é relevante o tempo de inscrição no IEFP, para desempregados em situação de vulnerabilidade social, como beneficiários de prestação de desemprego, ou de rendimento social de inserção, pessoas com deficiência ou incapacidade, ou pessoas que integrem família monoparental, entre outras situações.

Os avisos, também, preveem a criação de postos de trabalho para pessoas que não tenham registos na Segurança Social, como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes nos últimos 6 meses.

Outra novidade que traz o apoio apenas aos territórios do interior é o apoio à criação de emprego para profissionais qualificados, que residam fora dos locais de baixa densidade, e venham trabalhar para o Ribatejo Interior.

No +CO3SO Emprego Empreendedorismo Social, a comparticipação da remuneração base dos postos de trabalho a criar, pode ir até 3 vezes o valor referente ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS) por mês, durante os 36 meses do projeto.

Já na modalidade Interior, o apoio pode ir até ao valor de 2,5 IAS por mês e por trabalhador. E no caso de novas empresas, investidor da diáspora e criação de postos de trabalho de desempregado nas situações de vulnerabilidade social, descritas na Portaria nº 52/2020, que regulamenta este novo programa, acresce 0,5 IAS.  

Atenção, segundo orientação da AG do Centro:

O artigo 9.º do Regulamento do +CO3SO Emprego define como condição de elegibilidade das operações a entrega, em sede de candidatura, de toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura, incluindo a relativa ao plano de investimentos a concretizar, ou ao projeto de empreendedorismo social a desenvolver nos termos dos respetivos avisos, respeitando as condições e os prazos fixados. Por isso, deverão ser anexados ao formulário de candidatura todos os documentos identificados no Anexo C dos Avisos.

A ausência de um documento em sede de candidatura implica a proposta de não elegibilidade do beneficiário ou da operação quando seja imprescindível para comprovar o cumprimento de um critério de elegibilidade, tal como identificado nos artigos 8.º e 9.º da Portaria n.º 52/2020, ou para efetuar a análise da operação

Nesta linha, excluindo-se as condições cuja aferição se efetua com base declarativa ou informação administrativa constante do Balcão 2020, deve considerar-se como incumprimento das correspondentes condições de elegibilidade a não apresentação dos seguintes documentos:
– Memória Descritiva (de acordo com o modelo disponibilizado);
– Certificação PME emitida pelo IAPMEI (no Aviso +CO3SO Emprego – Interior).

Consulte os avisos de concurso, anexos e legislação aplicável.