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Devido à situação de emergência de saúde pública, causada pelo surto do COVID-19, e tendo em conta os eventuais impactos na execução dos projetos, a TAGUS divulga a informação vinculada pelo Ministério da Agricultura com as seguintes medidas relativas ao Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020):

  1. Os prazos de execução física e financeira dos projetos, cuja data limite para fim de investimento ocorra entre 1 de março e 15 de junho de 2020, serão automaticamente prorrogados por três meses.
  2. É autorizada a apresentação de pagamentos intercalares com faseamento da submissão da despesa e respetivo reembolso.
  3. Os prazos para submissão das candidaturas, no âmbito de anúncios em curso, cuja fixação do prazo é da competência da Gestora do PDR 2020, são prorrogados por 30 (trinta) dias.

    O Ministério informou, ainda, que, caso tal venha a ser considerado necessário, estes procedimentos poderão ser revistos.

    > Portaria n.º 81/2020