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Foi publicada, em Diário da República, a Portaria nº 238/2017, de 28 de Julho, que procede à 2ª alteração da Portaria nº152/2016, de 25 de Maio.

Das alterações efectuadas destaca-se duas que têm implicações nos critérios de elegibilidade dos beneficiários da Operação 10.2.1.1 – Pequenos investimentos nas explorações agrícolas:

– Passam a ser elegíveis os candidatos que tenham um volume de negócios ou de pagamentos directos, cuja soma seja igual ou inferior a 100.000 euros, no ano anterior ao da apresentação de candidaturas;

– É revogada a obrigatoriedade dos candidatos exercerem a actividade agrícola há mais de um ano ou serem jovens agricultores em primeira instalação.

Veja as alterações na Portaria nº 238/2017