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>> Acção 3.1.1. - Diversificação de actividades na exploração agrícola

 

 > Âmbito

Apoio à criação ou desenvolvimento na exploração agrícola, de actividades económicas de natureza não agrícola.

 

 > Objectivos

 Estimular o desenvolvimento de actividades não agrícolas nas explorações agrícolas criando novas fontes de rendimento e de emprego; contribuir directamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar; contribuir para a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural.

 

 > Beneficiários

 Titulares de uma exploração agrícola ou membros do seu agregado familiar.

 > Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários

 > Critérios de Elegibilidade das Operações

 > Investimentos Elegíveis

 > Investimentos Não Elegíveis

Investimentos enquadrados na acção nº1.3.2., Gestão Multifuncional, do ProDeR.

 > Despesas Elegíveis  

Investimentos materiais

1. Equipamentos novos — compra, incluindo a locação financeira, quando for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do último pedido de pagamento, designadamente: 

1.1. Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;

1.2. Sistemas energéticos para consumo próprio utilizando fontes renováveis de energia. 

2. Contribuições em espécie — desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado; 

3. Edifícios, construção e obras de remodelação e recuperação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;

4. Viaturas - aquisição, incluindo a locação financeira desde que essenciais à operação;

5. Vedação e preparação dos terrenos, desde que não representem mais do que 10% do investimento total elegível;

6. Trabalhos relacionados com a envolvente às operações, desde que não representem mais que 10% do investimento total elegível;

7. Mobiliário;

8. Utensílios e ferramentas. 

Investimentos imateriais

 > Para as actividades de transformação e comercialização

 

Investimentos materiais

Investimentos imateriais

 > Despesas Não Elegíveis

 

Investimentos materiais

   1. Edifícios — aquisição de imóveis e despesas com trabalhos a mais de empreitadas de obras públicas e adicionais de contratos de fornecimento, erros e omissões do projecto. 
   2. Bens de equipamento em estado de uso fora dos casos expressamente previstos na legislação nacional e comunitária.

 

Investimentos imateriais

 > Para as actividades de transformação e comercialização

 

Investimentos materiais

Investimentos imateriais e outros

 > Obrigações dos Beneficiários

 > Forma e Nível do Apoio

 Os apoios são concedidos sob a forma de incentivo não reembolsável, de acordo com o quadro seguinte: 

 

 

 Investimentos (€)

Sem criação de
Posto de Trabalho  

Com criação de
pelo menos
1 Posto de Trabalho 

Com a criação de
pelo menos
2 Postos de Trabalho 

≥5.000€ e ≤300.000€

40%

50%

60% 

 


 

 

 > Apresentação de Pedidos de Apoio

Os pedidos de apoio processam-se por concurso, abertos por avisos previamente divulgados (AVISOS)

Os pedidos de apoio são apresentados através de formulário electrónico disponibilizado preferencialmente por via electrónica, pelo GAL TAGUS (FORMULÁRIO DE CANDIDATURA V7)

 

 > Critérios de Selecção dos Pedidos de Apoio

 

Calculo da Valia Global da Operação

Os pedidos de apoio submetidos em cada concurso e que cumpram os critérios de elegibilidade que lhes são aplicáveis, são avaliados de acordo com a aplicação dos seguintes factores:

    1. (VTE) - Valia técnica da operação, que valoriza a capacidade das operações para gerar riqueza e contribui, pelo menos, em 40 % para «valia global da operação (VGO)»;
    2. (VE)- valia estratégica, que valoriza a contribuição das operações para os objectivos da ELD; 
    3. (VB) - valia do beneficiário, que valoriza o empreendedorismo.

 Os pedidos de apoio são hierarquizados, por ordem decrescente, de acordo com seguinte fórmula: 
 
VGO = xVTE + yVE + zVB

 

Em que x, y e z são os ponderadores de cada uma das componentes da VGO, propostos por cada GAL, à Autoridade de Gestão.

 

Calculo das componentes da  Valia Global da Operação

 Aos Pedidos de Apoio apresentados à Acção 312 o GAL TAGUS definiu os seguintes critérios para cada um dos factores anteriores:

    1.  Valia Técnica, é avaliada pelos seguintes factores
      1.a- Complementariedade com outros investimentos
      1.b-Viabilidade técnico-económica
      1.c -Criação e manutenção de postos de trabalho
       
    2. Valia Estratégica é avaliada pelos seguintes factores
      2.a– Utilização de recursos endógenos
      2.b- Criatividade, inovação e demonstrabilidade
      2.c -Enquadramento na Estratégia Local de Desenvolvimento
      2.d- Impacte no desenvolvimento do território
      2.e- Enquadramento em EEC PROVERE
    3. Valia do Beneficiário  é avaliada pelos seguintes factores
      3.a -Capacidade técnica do promotor
      3.b - Tipo de promotor
    4. Calculo da pontuação do Pedido de Apoio
    5. A pontuação do PA efectua-se de acordo com a seguinte metodologia:
      - cada factor é pontuado de 0 a 20 pontos;
      - através da aplicação dos ponderadores definidos para cada um dos factores, calcula-se o valor de cada uma das três componentes;
      - com base no somatório das componentes determina-se a valia global da operação;
      - Os PA são hierarquizados de acordo com a valia global obtida (arredondamento à décima), sendo recusadas as que obtiverem uma valia inferior , ao valor definido pelo OG do GAL TAGUS e indicado no aviso de abertura de concurso. 
  1. Transição de Pedidos de Apoio

Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de parecer favorável e que não tenham sido aprovados por insuficiência orçamental transitam automaticamente para o concurso subsequente, sendo definitivamente recusados caso não obtenham aprovação nesse concurso.

 > Contratação e Pagamento

 A concessão do apoio é formalizada em contrato escrito, a celebrar entre o beneficiário e o IFAP, IP.

 

 > Apresentação dos pedidos de pagamento

Efectua-se através de formulário electrónico disponível no sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, os quais estão sujeitos a confirmação por via electrónica, considerando-se a data de envio como a data de apresentação do pedido de pagamento.

O pedido de pagamento reporta-se às despesas efectivamente realizadas e pagas, devendo os comprovativos das mesmas ser entregues na TAGUS, no prazo de cinco dias úteis a contar da data de apresentação do pedido.

Apenas são aceites os pedidos de pagamento relativos a despesas efectuadas por transferência bancária, débito em conta ou cheque, comprovadas pelo respectivo extracto bancário demonstrativo do pagamento.

O pagamento é proporcional à realização do investimento elegível, nos termos das condições contratuais, devendo o montante da última prestação representar, pelo menos, 20% da despesa total elegível da operação.

Podem ser apresentados até quatro pedidos de pagamento por operação. O último pagamento do apoio só pode ser efectuado quando o beneficiário demonstrar:

 > Análise dos Pedidos de Pagamento

 A ETL do GAL TAGUS analisa os pedidos de pagamento e emite o relatório de análise no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da data da apresentação dos pedidos, podendo  ser solicitados aos beneficiários elementos complementares para a análise, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta, constitui fundamento para a não aprovação do pedido de pagamento.

Os pagamentos dos apoios são efectuados pelo IFAP, I. P., por transferência bancária, para a conta bancária indicada para a operação, nos termos das cláusulas contratuais, no prazo máximo de 10 dias úteis após a emissão da autorização de despesa.

 

 > Prazos para a execução das Operações

Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução física das operações são, respectivamente, de 6 e 24 meses contados a partir da data da assinatura do contrato de financiamento.

 

 > Legislação
> Portaria n.149/2013 de 15 de Abril 

> Portaria n. 520/2009 de 14 de Maio

> Portaria n. 905/2009 de 14 de Agosto

> Portaria nº 814/2010 de 27 de Agosto