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 >> Acção 3.1.3. - Desenvolvimento de Actividades Turísticas e de Lazer

 > Âmbito

Apoio a actividades turísticas e de lazer, nomeadamente na criação ou desenvolvimento de produtos turísticos, alojamento turístico de pequena escala e infra-estruturas de pequena escala, tais como, centros de observação da natureza/paisagem, rotas/percursos, animação turística.

 

 > Objectivos

Desenvolver o turismo e outras actividades de lazer como forma de potenciar a valorização dos recursos endógenos dos territórios rurais nomeadamente ao nível da valorização dos produtos locais e do património cultural e natural, contribuindo para o crescimento económico e criação de emprego.

 

 > Beneficiários

Pessoas singulares ou colectivas de direito privado.

 

 > Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários

 

 > Critérios de Elegibilidade das Operações

  1. Apresentem um custo total elegível dos investimentos propostos e apurados na análise da respectiva candidatura igual ou superior a 5.000€ e igual ou inferior a 300.000€, ou por valor inferior a definir pelo GAL TAGUS, em Aviso de Abertura.
  2. Enquadrarem-se na nas CAE definidas pelo GAL TAGUS, no Aviso de Abertura, bem como nas seguintes CAE:

     

    I. Unidades de alojamento turístico nas tipologias de turismo de habitação, turismo no espaço rural (no grupo de casas de campo), parques de campismo e caravanismo e de turismo da natureza - 55202; 55204; 553; 559;
    II. Serviços de recreação e lazer; centros de observação da natureza/paisagem, rotas/percursos, animação turística, e criação ou desenvolvimento de produtos turísticos, nomeadamente ecoturismo, enoturismo, turismo associado a actividades de caça e pesca, turismo equestre, religioso, de saúde, cultural – 91042; 93293; 93294 (desde que declaradas de interesse para o turismo, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 22/98, de 21 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2002, de 3 de Janeiro)
      • Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
      • Apresentem viabilidade económico-financeira, medida através do valor actualizado líquido, tendo a actualização como referência a taxa de refinanciamento (REFI) do Banco Central Europeu, em vigor à data da apresentação do pedido de apoio;
      • Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
      • Fundamentem a existência de mercado para os bens e serviços resultantes do investimento, quando aplicável;
      • Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.
      • São elegíveis as despesas das operações anteriores à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de apoio a que respeitem, desde que as respectivas operações não estejam concluídas antes da aprovação dos pedidos de apoio.

     > Investimentos Elegíveis

      • Criação ou desenvolvimento de produtos turísticos, nomeadamente ecoturismo, enoturismo, turismo associado a actividades de caça e pesca, turismo equestre, religioso, de saúde e cultural;
      • Alojamento turístico integrado nas seguintes tipologias de empreendimentos turísticos: turismo de habitação; turismo no espaço rural, no grupo de casas de campo; parques de campismo e caravanismo; turismo da natureza nas tipologias anteriores;
      • Infra-estruturas de pequena escala, tais como centros de observação da natureza/paisagem, rotas/percursos, animação turística.

     > Investimentos Não Elegíveis

    Investimentos em actividades de turismo e lazer, nas explorações agrícolas.

     

     > Despesas Elegíveis

     

    Investimentos materiais

     











 

Investimentos imateriais

> Despesas Elegíveis específicas

 

Investimentos materiais

  1. Edifícios e outras construções – construção e obras de remodelação e recuperação, designadamente:
     Empreendimentos turísticos explorados, em parte, em regime de direito de habitação periódica, de natureza real ou obrigacional -  remodelação ou ampliação correspondentes às unidades de alojamento não exploradas segundo aquele regime, e na proporção dessa afectação, as despesas de investimento relativas às partes comuns dos empreendimentos.
  2.  Pequenas infra-estruturas de animação e recreio – construção; 

> Despesas Não Elegíveis

 

Investimentos materiais

Edifícios — aquisição de imóveis e despesas com trabalhos a mais de empreitadas de obras públicas e adicionais de contratos de fornecimento, erros e omissões do projecto.

 

Investimentos imateriais

> Obrigações dos Beneficiários

> Forma e Nível do Apoio

Os apoios são concedidos sob a forma de incentivo não reembolsável, de acordo com o quadro seguinte:

 

 

Investimentos (€)

Sem criação de
Posto de Trabalho  

Com criação de pelo menos 1 Posto de Trabalho 

Com a criação de pelo menos
2 Postos de Tarabalho 

≥5.000 e ≤300.000

40%

50%

60% 

> Apresentação de Pedidos de Apoio

Os pedidos de apoio processam-se por concurso, abertos por avisos previamente divulgados (AVISOS)

Os pedidos de apoio são apresentados através de formulário electrónico disponibilizado preferencialmente por via electrónica, pelo GAL TAGUS (FORMULÁRIO DE CANDIDATURA v7)

 

> Critérios de Selecção dos Pedidos de Apoio

 

Calculo da Valia Global da Operação

Os pedidos de apoio submetidos em cada concurso e que cumpram os critérios de elegibilidade que lhes são aplicáveis, são avaliados de acordo com a aplicação dos seguintes factores:

  1. (VTE) - Valia técnica da operação, que valoriza a capacidade das operações para gerar riqueza e contribui, pelo menos, em 40% para «valia global da operação (VGO)»;
  2. (VE)- valia estratégica, que valoriza a contribuição das operações para os objectivos da ELD;
  3. (VB) - valia do beneficiário, que valoriza o empreendedorismo.

Os pedidos de apoio são hierarquizados, por ordem decrescente, de acordo com seguinte fórmula:

VGO = xVTE + yVE + zVB

 

Em que x, y e z são os ponderadores de cada uma das componentes da VGO, propostos por cada GAL, à Autoridade de Gestão.

 

Calculo das componentes da Valia Global da Operação

 

Aos Pedidos de Apoio apresentados à Acção 3.1.3 .o GAL TAGUS definiu os seguintes critérios para cada um dos factores anteriores:

  1. Valia Técnica, é avaliada pelos seguintes factores

    1.a- Complementariedade com outros investimentos
    1.b-Viabilidade técnico-económica
    1.c -Criação e manutenção de postos de trabalho

Valia Estratégica é avaliada pelos seguintes factores

2.a– Utilização de recursos endógenos
2.b- Criatividade, inovação e demonstrabilidade
2.c -Enquadramento na Estratégia Local de Desenvolvimento
2.d- Impacte no desenvolvimento do território
2.e- Enquadramento em EEC PROVERE

- Cada factor é pontuado de 0 a 20 pontos;
- Através da aplicação dos ponderadores definidos para cada um dos factores, calcula-se o valor de cada uma das três componentes;
- Com base no somatório das componentes determina-se a valia global da operação;
- Os PA são hierarquizados de acordo com a valia global obtida (arredondamento à décima), sendo recusadas as que obtiverem uma valia inferior , ao valor definido pelo OG do GAL TAGUS e indicado no aviso de abertura de concurso.

 

 

 

 

> Contratação e Pagamento

A concessão do apoio é formalizada em contrato escrito, a celebrar entre o beneficiário e o IFAP, IP.

 

> Apresentação dos pedidos de pagamento

Efectua-se através de formulário electrónico disponível no sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, os quais estão sujeitos a confirmação por via electrónica, considerando-se a data de envio como a data de apresentação do pedido de pagamento.

O pedido de pagamento reporta-se às despesas efectivamente realizadas e pagas, devendo os comprovativos das mesmas ser entregues nos GAL, no prazo de cinco dias úteis a contar da data de apresentação do pedido.

Apenas são aceites os pedidos de pagamento relativos a despesas efectuadas por transferência bancária, débito em conta ou cheque, comprovadas pelo respectivo extracto bancário demonstrativo do pagamento.

O pagamento é proporcional à realização do investimento elegível, nos termos das condições contratuais, devendo o montante da última prestação representar, pelo menos, 20 % da despesa total elegível da operação.

Podem ser apresentados até quatro pedidos de pagamento por operação. O último pagamento do apoio só pode ser efectuado quando o beneficiário demonstrar:

> Análise dos Pedidos de Pagamento

A ETL do GAL TAGUS analisa os pedidos de pagamento e emite o relatório de análise no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da data da apresentação dos pedidos, podendo ser solicitados aos beneficiários elementos complementares para a análise, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta, constitui fundamento para a não aprovação do pedido de pagamento.

Os pagamentos dos apoios são efectuados pelo IFAP, I. P., por transferência bancária, para a conta bancária indicada para a operação, nos termos das cláusulas contratuais, no prazo máximo de 10 dias úteis após a emissão da autorização de despesa.

 

> Prazos para a execução das Operações

Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução física das operações são, respectivamente, de 6 e 24 meses contados a partir da data da assinatura do contrato de financiamento.

 

> Legislação

> Portaria n.149/2013 de 15 de Abril
> Portaria n. 520/2009 de 14 de Maio

> Portaria n. 905/2009 de 14 de Agosto

> Portaria nº 814/2010 de 27 de Agosto