>> Acção 3.1.3. - Desenvolvimento de Actividades Turísticas e de Lazer
> Âmbito
Apoio a actividades turísticas e de lazer, nomeadamente na criação ou desenvolvimento de produtos turísticos, alojamento turístico de pequena escala e infra-estruturas de pequena escala, tais como, centros de observação da natureza/paisagem, rotas/percursos, animação turística.
> Objectivos
Desenvolver o turismo e outras actividades de lazer como forma de potenciar a valorização dos recursos endógenos dos territórios rurais nomeadamente ao nível da valorização dos produtos locais e do património cultural e natural, contribuindo para o crescimento económico e criação de emprego.
> Beneficiários
Pessoas singulares ou colectivas de direito privado.
> Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários
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Encontrarem-se legalmente constituídos, quando se trate de pessoas colectivas;
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Possuírem capacidade profissional adequada à actividade a desenvolver;
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Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente possuírem a situação regularizada em matéria de licenciamentos;
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Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes de incumprimento de obrigações decorrentes de quaisquer operações co-financiadas anteriores realizadas desde 2000;
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Possuírem uma situação económica e financeira equilibrada com uma autonomia financeira (AF) pré–projecto de 15%, devendo os indicadores pré-projecto ter por base o exercício anterior ao do ano da apresentação do pedido de apoio;
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Integrarem em capitais próprios os montantes de suprimentos ou empréstimos de sócios ou accionistas que contribuam para garantir os indicadores referidos na alínea anterior;
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Estarem certificadas pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI), quando se trate de microempresas;
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Serem detentores, a qualquer título legítimo, do Património objecto do pedido de apoio, quando aplicável.
> Critérios de Elegibilidade das Operações
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Apresentem um custo total elegível dos investimentos propostos e apurados na análise da respectiva candidatura igual ou superior a 5.000€ e igual ou inferior a 300.000€, ou por valor inferior a definir pelo GAL TAGUS, em Aviso de Abertura.
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Enquadrarem-se na nas CAE definidas pelo GAL TAGUS, no Aviso de Abertura, bem como nas seguintes CAE:
II. Serviços de recreação e lazer; centros de observação da natureza/paisagem, rotas/percursos, animação turística, e criação ou desenvolvimento de produtos turísticos, nomeadamente ecoturismo, enoturismo, turismo associado a actividades de caça e pesca, turismo equestre, religioso, de saúde, cultural – 91042; 93293; 93294 (desde que declaradas de interesse para o turismo, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 22/98, de 21 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2002, de 3 de Janeiro)-
Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
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Apresentem viabilidade económico-financeira, medida através do valor actualizado líquido, tendo a actualização como referência a taxa de refinanciamento (REFI) do Banco Central Europeu, em vigor à data da apresentação do pedido de apoio;
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Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
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Fundamentem a existência de mercado para os bens e serviços resultantes do investimento, quando aplicável;
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Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.
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São elegíveis as despesas das operações anteriores à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas após a data de encerramento do último concurso ou do último período de apresentação de pedidos de apoio a que respeitem, desde que as respectivas operações não estejam concluídas antes da aprovação dos pedidos de apoio.
> Investimentos Elegíveis
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Criação ou desenvolvimento de produtos turísticos, nomeadamente ecoturismo, enoturismo, turismo associado a actividades de caça e pesca, turismo equestre, religioso, de saúde e cultural;
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Alojamento turístico integrado nas seguintes tipologias de empreendimentos turísticos: turismo de habitação; turismo no espaço rural, no grupo de casas de campo; parques de campismo e caravanismo; turismo da natureza nas tipologias anteriores;
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Infra-estruturas de pequena escala, tais como centros de observação da natureza/paisagem, rotas/percursos, animação turística.
> Investimentos Não Elegíveis
Investimentos em actividades de turismo e lazer, nas explorações agrícolas.
> Despesas Elegíveis
Investimentos materiais
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- 1. Equipamentos novos — compra, incluindo a locação financeira, quando for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do último pedido de pagamento, designadamente;
- 1.1. Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
- 1.2. Sistemas energéticos utilizando fontes renováveis de energia;
- 2. As Contribuições em espécie — desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado;
- 3. Edifícios— construção e obras de remodelação e recuperação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
- 4. Viaturas – aquisição incluindo a locação financeira, desde que essenciais à operação;
- 5. Vedação e preparação dos terrenos, desde que não representem mais do que 10% do investimento total elegível;
- 6. Trabalhos relacionados com a envolvente às operaçãoes, desde que não representem mais de 10% do investimento total elegível;
- 7. Mobiliário;
- 8. Utensílios e ferramentas
Investimentos imateriais
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Despesas gerais — estudos técnicos, honorários de arquitectos, engenheiros e consultores e actos administrativos relativos à obtenção das autorizações necessárias, nomeadamente à licença de construção e ao exercício da actividade nos termos da legislação sobre licenciamento, são elegíveis até 5% do custo total elegível aprovado;
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Software standard e específico — aquisição;
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Processos de certificação reconhecidos;
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Promoção e marketing, designadamente:
- Material informativo — concepção;
- Layout de rótulos e embalagens — concepção;
- Plataforma electrónica — construção;
- Produtos e serviços electrónicos — concepção.
> Despesas Elegíveis específicas
Investimentos materiais
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Edifícios e outras construções – construção e obras de remodelação e recuperação, designadamente:
Empreendimentos turísticos explorados, em parte, em regime de direito de habitação periódica, de natureza real ou obrigacional - remodelação ou ampliação correspondentes às unidades de alojamento não exploradas segundo aquele regime, e na proporção dessa afectação, as despesas de investimento relativas às partes comuns dos empreendimentos. -
Pequenas infra-estruturas de animação e recreio – construção;
> Despesas Não Elegíveis
Investimentos materiais
Edifícios — aquisição de imóveis e despesas com trabalhos a mais de empreitadas de obras públicas e adicionais de contratos de fornecimento, erros e omissões do projecto.
Investimentos imateriais
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Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações;
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Despesas com constituição de cauções relativas aos adiantamentos de ajuda pública;
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Juros das dívidas;
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Custos relacionados com contratos de locação financeira, como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
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Compra de direitos de produção agrícola, de animais e de plantas anuais e sua plantação (art.º 55.º do Regulamento n.º 1974/2006);
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IVA nas seguintes situações:
- Regime de isenção ao abrigo do artigo 53.º do CIVA;
- Regime normal;
- Suportado pelo Estado ou por qualquer organismo público;
- Regimes mistos:
a. Afectação real no caso de a actividade em causa constituir a parte não isenta da actividade do beneficiário;
b. Pro rata — na percentagem em que for dedutível.
> Obrigações dos Beneficiários
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Encontrarem-se, à data da celebração do contrato, inscritos nas finanças para a actividade económica objecto do pedido de apoio;
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Executarem a operação nos termos e prazos fixados no contrato de financiamento;
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Publicitar os apoios, de acordo com as regras de publicitação publicadas no Manual de Procedimentos da TAGUS, que está on-line no sub-menu Legislação, do ProDeR;
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Cumprirem as obrigações legais, designadamente as fiscais e para com a segurança social;
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Cumprirem os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução das operações, quando aplicável;
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Cumprirem as normas legais aplicáveis em matéria de segurança e higiene no trabalho;
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Não locarem, alienarem ou por qualquer forma onerarem os equipamentos ou as instalações co-financiadas, durante um período de cinco anos a contar da data de celebração do contrato ou até ao termo da operação, sem prévia autorização do GAL TAGUS;
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Garantirem que todos os pagamentos e recebimentos referentes à operação são efectuados através de uma conta bancária específica para o efeito;
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Apresentarem ao GAL TAGUS, com a entrega do último pedido de pagamento, um relatório de avaliação sobre a operação, sempre que tal esteja contratualmente previsto;
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Manterem a actividade e as condições legais necessárias ao exercício da mesma durante o período de cinco anos a contar da data da celebração do contracto ou até ao momento do termo da operação;
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Terem, à data da celebração do contracto, dado inicio a actividade como sociedade unipessoal ou estabelecimento individual de responsabilidade limitada, no caso de beneficiários que se tenham apresentado como singulares;
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Terem, à data da celebração do contracto de financiamento, integrado em capitais próprios os montantes dos suprimentos ou empréstimos de sócios ou accionistas, que contribuam para garantir a autonomia financeira pré-projecto.
> Forma e Nível do Apoio
Os apoios são concedidos sob a forma de incentivo não reembolsável, de acordo com o quadro seguinte:
Investimentos (€) |
Sem criação de |
Com criação de pelo menos 1 Posto de Trabalho |
Com a criação de pelo menos |
≥5.000 e ≤300.000 |
40% |
50% |
60% |
> Apresentação de Pedidos de Apoio
Os pedidos de apoio processam-se por concurso, abertos por avisos previamente divulgados (AVISOS)
Os pedidos de apoio são apresentados através de formulário electrónico disponibilizado preferencialmente por via electrónica, pelo GAL TAGUS (FORMULÁRIO DE CANDIDATURA v7)
> Critérios de Selecção dos Pedidos de Apoio
Calculo da Valia Global da Operação
Os pedidos de apoio submetidos em cada concurso e que cumpram os critérios de elegibilidade que lhes são aplicáveis, são avaliados de acordo com a aplicação dos seguintes factores:
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(VTE) - Valia técnica da operação, que valoriza a capacidade das operações para gerar riqueza e contribui, pelo menos, em 40% para «valia global da operação (VGO)»;
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(VE)- valia estratégica, que valoriza a contribuição das operações para os objectivos da ELD;
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(VB) - valia do beneficiário, que valoriza o empreendedorismo.
Os pedidos de apoio são hierarquizados, por ordem decrescente, de acordo com seguinte fórmula:
VGO = xVTE + yVE + zVB
Em que x, y e z são os ponderadores de cada uma das componentes da VGO, propostos por cada GAL, à Autoridade de Gestão.
Calculo das componentes da Valia Global da Operação
Aos Pedidos de Apoio apresentados à Acção 3.1.3 .o GAL TAGUS definiu os seguintes critérios para cada um dos factores anteriores:
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Valia Técnica, é avaliada pelos seguintes factores
1.a- Complementariedade com outros investimentos
1.b-Viabilidade técnico-económica
1.c -Criação e manutenção de postos de trabalho
Valia Estratégica é avaliada pelos seguintes factores
2.a– Utilização de recursos endógenos
2.b- Criatividade, inovação e demonstrabilidade
2.c -Enquadramento na Estratégia Local de Desenvolvimento
2.d- Impacte no desenvolvimento do território
2.e- Enquadramento em EEC PROVERE
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Valia do Beneficiário é avaliada pelos seguintes factores
3.a - Capacidade técnica do promotor
3.b - Tipo de promotor -
Calculo da pontuação do Pedido de Apoio
A pontuação do PA efectua-se de acordo com a seguinte metodologia:
- Cada factor é pontuado de 0 a 20 pontos;
- Através da aplicação dos ponderadores definidos para cada um dos factores, calcula-se o valor de cada uma das três componentes;
- Com base no somatório das componentes determina-se a valia global da operação;
- Os PA são hierarquizados de acordo com a valia global obtida (arredondamento à décima), sendo recusadas as que obtiverem uma valia inferior , ao valor definido pelo OG do GAL TAGUS e indicado no aviso de abertura de concurso.
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Transição de Pedidos de Apoio
Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de parecer favorável e que não tenham sido aprovados por insuficiência orçamental transitam automaticamente para o concurso subsequente, sendo definitivamente recusados caso não obtenham aprovação nesse concurso.
> Contratação e Pagamento
A concessão do apoio é formalizada em contrato escrito, a celebrar entre o beneficiário e o IFAP, IP.
> Apresentação dos pedidos de pagamento
Efectua-se através de formulário electrónico disponível no sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, os quais estão sujeitos a confirmação por via electrónica, considerando-se a data de envio como a data de apresentação do pedido de pagamento.
O pedido de pagamento reporta-se às despesas efectivamente realizadas e pagas, devendo os comprovativos das mesmas ser entregues nos GAL, no prazo de cinco dias úteis a contar da data de apresentação do pedido.
Apenas são aceites os pedidos de pagamento relativos a despesas efectuadas por transferência bancária, débito em conta ou cheque, comprovadas pelo respectivo extracto bancário demonstrativo do pagamento.
O pagamento é proporcional à realização do investimento elegível, nos termos das condições contratuais, devendo o montante da última prestação representar, pelo menos, 20 % da despesa total elegível da operação.
Podem ser apresentados até quatro pedidos de pagamento por operação. O último pagamento do apoio só pode ser efectuado quando o beneficiário demonstrar:
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Ser detentor da respectiva licença de exploração industrial actualizada, tratando-se do exercício de actividades sujeitas a licenciamento industrial;
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Ser detentor de licença de utilização actualizada e, se for caso disso, da licença sanitária, tratando-se de estabelecimentos comerciais enquadrados no DL n.º 259/2007, de 17 de Julho;
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Ser detentor de licença de utilização actualizada, nos restantes casos.
> Análise dos Pedidos de Pagamento
A ETL do GAL TAGUS analisa os pedidos de pagamento e emite o relatório de análise no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da data da apresentação dos pedidos, podendo ser solicitados aos beneficiários elementos complementares para a análise, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta, constitui fundamento para a não aprovação do pedido de pagamento.
Os pagamentos dos apoios são efectuados pelo IFAP, I. P., por transferência bancária, para a conta bancária indicada para a operação, nos termos das cláusulas contratuais, no prazo máximo de 10 dias úteis após a emissão da autorização de despesa.
> Prazos para a execução das Operações
Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução física das operações são, respectivamente, de 6 e 24 meses contados a partir da data da assinatura do contrato de financiamento.
> Legislação
> Portaria n.149/2013 de 15 de Abril
> Portaria n. 520/2009 de 14 de Maio