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> Portaria nº149/2013, D.R. nº 73, Série 1 de 2013/04/15 Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território Altera as portarias nº520/2009 e 521/2009Â
> Portaria nº 814/2010, D.R. nº 167, Série I de 2010/08/27 Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Altera os Regulamentos de Aplicação das Medidas do PRODER:
- Alteração ao Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.1.1, «Diversificação de Actividades na Exploração AgrÃcola», 3.1.2, «Criação e Desenvolvimento de Microempresas», e 3.1.3, «Desenvolvimento de Actividades TurÃsticas e de Lazer», aprovado pela Portaria n.º 520/2009, de 14 de Maio (pág. 3743 a 3747);
 - Alteração ao Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.2.1, «Conservação e Valorização do Património Rural», e 3.2.2, «Serviços Básicos para a População Rural», aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio. (pág. 3747 a 3750).
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> Portaria nº 905/2009, D.R. n.º 157, Série I de 2009/08/14 Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Altera o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.1, «Diversificação da Economia e Criação de Emprego», aprovado pela Portaria n.º 520/2009, de 14 de Maio. > Portaria nº 906/2009, D.R. n.º 157, Série I de 2009/08/14 Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Altera o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.2, «Melhoria da Qualidade de Vida», aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio.  > Portaria nº 786/2009, D.R. n.º 143, Série I de 2009/07/27Â
 Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Aprova o Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.4.1, «Cooperação Interterritorial», e 3.4.2, «Cooperação Transnacional»,da medida n.º 3.4, «Cooperação LEADER para o desenvolvimento», integrada no subprograma n.º 3, «Dinamização das zonas rurais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente – PRODER.  > Portaria nº 520/2009, D.R. n.º 93, Série I de 2009/05/14 Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Aprova o Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.1.1, «Diversificação de Actividades na Exploração AgrÃcola», 3.1.2, «Criação e Desenvolvimento de Microempresas», e 3.1.3, «Desenvolvimento de Actividades TurÃsticas e de Lazer», da Medida n.º 3.1, «Diversificação da Economia e Criação de Emprego», integrada na subprograma n.º 3, «Dinamização das zonas rurais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente – PRODER.
 > Portaria nº 521/2009, D.R. n.º 93, Série I de 2009/05/14  Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Aprova o Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.2.1, «Conservação e Valorização do Património Rural», e 3.2.2, «Serviços Básicos para a População Rural»,da Medida n.º 3.2, «Melhoria da Qualidade de Vida», integrada no subprograma n.º 3,«Dinamização das zonas rurais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente – PRODER.  > Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2009, D.R. n.º 65, Série I de 2009/04/02 Presidência do Conselho de Ministros Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2008, de 7 de Janeiro, que criou a estrutura de missão para o Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER) e revogou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2007, de 21 de Agosto.  > Portaria n.º 392-A/2008, D.R. n.º 107, Série I, (Suplemento) de 2008/06/04 Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Aprova o Regulamento de Aplicação das Medidas n.os 3.3, «Implementação de Estratégias Locais de Desenvolvimento», e 3.5, «Funcionamento dos Grupos de Acção Local, Aquisição de Competências e Animação», integradas no subprograma n.º 3, «Dinamização das zonas rurais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.  > Decreto-Lei n.º 66/2009, D.R. n.º 56, Série I de 2009/03/20 Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 2/2008, de 4 de Janeiro, que definiu o modelo da governação dos instrumentos de programação do desenvolvimento rural para o perÃodo 2007-2013, financiados pelo Fundo Europeu AgrÃcola de DesenvolvimentoRural (FEADER), e estabelece a estrutura orgânica relativa ao exercÃcio das funções de gestão, controlo, informação, acompanhamento e avaliação dos referidos instrumentos, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, que estabeleceu as regras gerais de aplicação dos programas de desenvolvimento rural (PDR) financiados pelo Fundo Europeu AgrÃcola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e aprovados nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro, para o perÃodo de 2007 a 2013.  > Decreto-Lei n.º 37-A/2008, D.R. n.º 46, Série I (Suplemento) de 2008/03/05 Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas de desenvolvimento rural (PDR) financiados pelo Fundo Europeu AgrÃcola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e aprovados nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro, para o perÃodo de 2007 a 2013. (Alterado pelo Decreto-Lei nº 66/2009 de 20 de Março).
 > Resolução do Conselho de Ministros nº2/2008, D.R. nº4, Série I de 2008/01/07 Presidência do Conselho de Ministros Cria a estrutura de missão para o Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER) (Revoga a Resolução do Conselho de Ministros nº112/2007, de 21 de Agosto) (Alterado pela Resolução do Conselho de Ministros nº30/2009 de 2 de Abril).  > Decreto-Lei nº2/2008, D.R. nº3, Série I de 2008/01/04 Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Define o modelo da governação dos instrumentos de programação do desenvolvimento rural para o perÃodo 2007-2013, financiados pelo Fundo Europeu AgrÃcola de Desenvolvimento Rural, e estabelece a estrutura orgânica relativa ao exercÃcio das funções de gestão, controlo, informação, acompanhamento e avaliação dos referidos instrumentos. (Alterado pelo Decreto-Lei nº 66/2009 de 20 de Março).  > Resolução do Conselho de Ministros nº 147/2006 de 2 de Novembro Estabelece as orientações polÃticas essenciais para prosseguir e desenvolver as actividades necessárias ao planeamento e à programação do apoio comunitário ao desenvolvimento rural no perÃodo de 2007-2013.
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